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Justiça determina que Hospital Nossa Senhora das Neves não aplique 2ª dose da vacina em funcionários fora do grupo prioritário

11 de fevereiro de 2021
em Destaque, João Pessoa, Notícias
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Hospital Nossa Senhora das Neves teria vacinado funcionários não pertencentes ao grupo prioritário

Em caráter liminar, a Justiça Federal negou um pedido feito pelo Hospital Nossa Senhora das Neves (HNSN) para aplicar a segunda dose da vacina contra Covid-19 nos funcionários que receberam a primeira dose mesmo estando fora do grupo prioritário. Caso a instituição desrespeite a medida, deverá pagar uma multa de R$ 20 mil por cada descumprimento.

O HNSN informou nesta quinta-feira (11) que não tem nada a declarar.

No dia 21 de janeiro, uma publicação feita pelo hospital nas redes sociais mostrou que funcionários do setor financeiro da unidade receberam a primeira dose do imunizante, desobedecendo a fila de prioridades definida pelo Plano Estadual de Vacinação. No dia seguinte, a vacinação na unidade foi suspensa pela Prefeitura Municipal de João Pessoa. Ao todo, 670 doses da vacina foram aplicadas na unidade e a Secretaria Municipal de Saúde recolheu as doses que não haviam sido usadas.

Na terça-feira (09), o juiz federal Rodrigo Cordeiro de Souza Rodrigues, durante o plantão judiciário, atendeu a um pedido feito conjuntamente pelo Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho e Ministério Público da Paraíba, determinando que o hospital não retornasse o procedimento de imunização sem comunicação prévia ao juízo, sob pena de bloqueio judicial de R$ 5 milhões.

A juíza federal substituta da 2ª Vara, Wanessa Figueiredo dos Santos Lima, nesta nova decisão, datada da quarta-feira (10), entendeu que a unidade de saúde não pode formular um pedido em nome do município e ainda justificou o motivo de negar a segunda dose para quem não está no grupo prioritário.

“Se pessoas que não deveriam ter recebido a primeira dose da vacina a receberam, não deverão receber a segunda, onerando mais uma vez o restrito estoque disponível”, disse a juíza no texto.

Conforme a decisão, quando a segunda dose do imunizante chegar à instituição, o hospital deve se abster de realizar a vacinação dos funcionários que trabalhem fora dos espaços ou estabelecimentos de assistência e vigilância à saúde ou que não tenham presença indispensável e frequente no ambiente, “a exemplo de: técnicos em informática, integrantes do setor jurídico, financeiro e de marketing, membros de conselho gestor, médicos e outros prestadores de serviços apenas eventuais”.

A determinação da Justiça Federal diz ainda que o hospital deve fornecer a lista de todos os colaboradores que receberam a primeira dose, com a identificação da função e setor em que trabalham (especificando se no prédio principal do hospital ou em um anexo), além da carga horária. A lista deve estar acompanhada de documentos comprobatórios dos vínculos, além de escalas de trabalho em que se inserem todos os trabalhadores.

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