Todos os leitos de UTI e enfermaria destinado para o tratamento de pacientes com Covid-19 em Campina Grande devem entrar na regulação estadual. É o que determina o juiz Ruy Jander Teixeira da Rocha que concedeu tutela de urgência antecipada na Ação Civil Pública impetrada pelo governo do Estado contra o município campinense.
De acordo com o magistrado, a decisão é necessária pois várias pessoas estão sujeitas a correrem risco de vida em caso de continuidade da “omissão do município de Campina Grande”.
“Os principais atingidos pelo não fornecimento do serviço público de saúde, no que tange a obrigação do Município de Campina Grande, é toda a sociedade do Estado, e corre-se o risco de alguém morrer por falta de leitos, havendo leitos na rede pública de saúde de um Município”, ressaltou o juiz em seu despacho.
Agora, a Prefeitura de Campina Grande terá que cumprir a resolução do Comitê Intergestores Bipartide (CIB) que estabelece que o Estado da Paraíba, através do Centro Estadual de Regulação Hospitalar Estadual, proceda com regulação de todos os leitos de UTI e enfermarias destinados a pacientes com Covid-19.
O município terá o prazo de 24 horas para prestar todas as informações necessárias a administração estadual. Caso não ocorra, será aplicada pena diária de R$ 50 mil diária até o limite de R$ 10 milhões.
O juiz ainda destaca que o Conselho de Secretarias Municipais de Saúde (Cosems), elaborou Resolução estabelecendo ao Estado, através da Secretaria de Estado da Saúde, a regulação de todos os leitos de UTI e enfermarias, destinados a pacientes com Covid-19, incluindo aqueles que foram criados e são geridos pelos Municípios, de modo a ofertá-los a pacientes de outras localidades, se necessário.
Na Ação Civil Pública, ingressada pela Procuradoria-Geral do Estado, o governo da Paraíba informou a negativa de Campina Grande em repassar dados sobre a regulação dos leitos, deixando até mesmo de responder e-mails da Central Estadual de Regulação Hospital da Secretaria de Estado da Saúde que solicitava leitos para tratar pacientes com Covid-19 de outras cidades.
A disponibilidade de leitos no hospital municipal de Campina Grande repercutiu nacionalmente. Segundo apurado, há baixa ocupação no Hospital Municipal Pedro I enquanto na unidade gerida pelo Estado, o Hospital de Clínicas, a ocupação está no limite nas últimas semanas.
Confira a decisão judicial na íntegra aqui.