O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) declarou ilegal a busca e apreensão realizada na residência da primeira-dama de João Pessoa, Lauremília Lucena, durante a operação Território Livre. Em decisão liminar do desembargador Oswaldo Trigueiro Filho, foi apontada a usurpação de competência por parte da juíza zonal que autorizou o procedimento, uma vez que a residência de autoridades com foro privilegiado só pode ser investigada com autorização do TRE.
A decisão do desembargador determina a suspensão da análise de todo o material apreendido na residência do prefeito, uma vez que a busca e apreensão já foi realizada. O magistrado ressalta que a violação da inviolabilidade do domicílio não pode ser autorizada por qualquer juiz, sendo necessária a autorização do magistrado competente, conforme prevê a Constituição. A medida permanece válida até o julgamento do mérito da reclamação.
A magistrada do primeiro grau, tendo em vista a residência alvo do ato ordinal ser de um detentor de foro privilegiado, extrapola em sua competência ao emitir um mandado cujo conteúdo não sinaliza limitações quanto ao esposo da investigada. Os policiais federais que cumpriram o mandado não tiveram a orientação de se restringir a busca aos objetos e documentos pertencentes à primeira-dama.
O desembargador determinou a notificação imediata à Delegacia da Polícia Federal sobre a decisão e também abriu prazo de 24 horas para vista dos autos ao procurado regional eleitoral para emissão de parecer.