• Sobre
  • Contato
09/09/2025
Blog do Dércio
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo
Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Blog do Dércio
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Início Justiça

Justiça condena mãe que queimou as mãos do filho com uma colher quente

10 de maio de 2023
em Destaque2, Justiça, Paraíba
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
A A
MPPB consegue condenação de réu a 37 anos por feminicídio em Patos

A Justiça condenou uma mulher que queimou as mãos do filho, menor de 7 anos de idade, com uma colher quente. Ela foi condenada a uma pena de dois meses e 20 dias de detenção pelo crime de maus-tratos (artigo 136, §3º, do Código Penal), conforme sentença do juiz Vladimir José Nobre de Carvalho, da 4ª Vara Criminal de Campina Grande. “Substituo a pena privativa de liberdade em uma pena restritiva de direito, a ser designada pelo Juízo das Execuções Penais, por um período igual ao da restritiva de liberdade”, destaca a decisão.

Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 9 de outubro de 2019, o Conselho Tutelar tomou conhecimento de que a criança havia sofrido queimaduras em ambas as mãos praticadas pela sua genitora. A criança relatou que pegou a quantia de R$ 2,00 de sua genitora para que participasse de um evento na escola, tendo ela não gostado e, assim, queimado as mãos do menor com uma colher quente.

“No caso em análise, é fato incontroverso as lesões sofridas pela criança, uma vez que consta nos autos exame traumatológico atestando a existência das queimaduras de 1º e 2º grau em ambas as mãos e na região do punho esquerdo. Além disso, a própria ré, em seu interrogatório, esclareceu que queimou a criança com uma colher quente com o intuito de aplicar castigo, uma vez que a vítima teria pego a quantia de R$ 2,00 da sua bolsa sem permissão”, diz o magistrado.

Em outro trecho da sentença, o juiz afirma que “abusar de meios corretivos ou disciplinares significa aplicar castigos excessivos que coloquem em risco a vida ou a saúde da vítima. Mesmo que a finalidade seja justa, não autoriza o excesso de meio. Não se veda o direito de corrigir, mas tão somente se proíbe o seu exercício abusivo. A ação inicialmente é lícita, o seu exercício abusivo é que a torna ilícita, atingindo o nível de crime”.

Da decisão cabe recurso.

CompartilharTweetarEnviarCompartilharLerEnviar
Matéria Anterior

Polícia Federal cumpre mandado contra suspeito de assaltar carro dos Correios

Próxima Matéria

Operação integrada começa fiscalização de ciclomotores na orla a partir desta quarta-feira

Matérias Relacionadas

Veneziano exalta aprovação de proteção a crianças em ambientes digitais, mas alerta para a necessidade de proteger todos os usuários
Brasil

Veneziano exalta aprovação de proteção a crianças em ambientes digitais, mas alerta para a necessidade de proteger todos os usuários

28 de agosto de 2025
Prefeitura de João Pessoa conquista prêmio nacional com plataforma que dá voz ao cidadão
João Pessoa

Prefeitura de João Pessoa conquista prêmio nacional com plataforma que dá voz ao cidadão

28 de agosto de 2025
“O atual governo em nenhum momento quis esconder”, diz Veneziano ao analisar criação da CPMI do INSS
Brasil

“O atual governo em nenhum momento quis esconder”, diz Veneziano ao analisar criação da CPMI do INSS

28 de agosto de 2025
Próxima Matéria
Operação integrada começa fiscalização de ciclomotores na orla a partir desta quarta-feira

Operação integrada começa fiscalização de ciclomotores na orla a partir desta quarta-feira

  • Sobre
  • Contato

© 2023 Todos os direitos reservados ao Blog do Dércio

Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo

© 2023 Todos os direitos reservados ao Blog do Dércio