A 4a Vara Mista de Bayeux julgou procedente a ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público contra Gutemberg de Lima Davi (Berg Lima) e o condenou à perda do cargo de prefeito municipal de Bayeux. A ação civil pública foi ajuizada pela promotora de Justiça Edlígia Chaves.
O juiz Francisco Antunes Batista também decretou a suspensão dos direitos políticos de Berg Lima pelo prazo de oito anos e o proibiu de contratar com o poder público ou de receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.
A sentença judicial proferida nesta segunda-feira (10) também condenou Berg Lima ao ressarcimento ao erário, da quantia de R$ 11,5 mil (que foram recebidos de forma ilícita, descontando-se os valores que já foram apreendidos na ação penal), bem como ao pagamento de multa civil equivalente ao dobro da quantia ilicitamente recebida, com correção monetária a partir do recebimento e juros de mora.
O presidente da Câmara de Vereadores de Bayeux deverá ser comunicado, após o trânsito em julgado, sobre a perda do cargo do prefeito municipal, para que adote as providências legais (posse definitiva do substituto legal e/ou inexistindo, comunicação para a convocação de eleição, conforme estabelece a lei). O magistrado também determinou a comunicação ao juiz eleitoral da zona eleitoral da comarca para a suspensão dos direitos políticos de Berg Lima.