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Justiça concede liminar e TVs pagas não precisam cumprir regras de direitos do consumidor

14 de agosto de 2014
em Notícias
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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 Mais uma vez várias regras do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC) foram suspensas pela Justiça. O juiz federal substituto da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal concedeu uma liminar a pedido da Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA) que impede a Agência Nacional de Telecomunicações de exigir de algumas empresas que cumpram os direitos do consumidor. A medida é válida somente para as empresas associadas a ABTA, entre elas a Algar Telecom, Claro TV, GVT, Net, Sky, Oi TV.

Com a decisão liminar, as empresas de TV paga estão desobrigadas de cumprir vários artigos do regulamento, entre eles o 46, 55, 92 e 93. As regras estabelecem por exemplo, que qualquer pessoa, cliente ou não da empresa, tem direto a aderir as promoções que forem anunciadas pela operadora. Determinam ainda que os planos incluídos nos combos devem ser reajustados todos na mesma data. E, que em caso de inadimplência, as empresas somente poderiam suspender parcialmente o serviço, após 15 dias de terem notificado o consumidor.

Ficam suspensos com a liminar os artigos 61 e 106 , referentes aos contratos celebrados antes da vigência do RGC, estabelecendo que nos serviços pós-pago não pode ser feita a cobrança antecipada pela prestação dos serviços.

A Anatel em nota informou que considera que as regras criadas pelo RGC representam “um avanço nos direitos do consumidor de telecomunicações e defenderá em juízo, por meio da Advocacia-Geral da União, a legalidade dos artigos do Regulamento”.

A agência lembra ainda que, na semana passada, a juíza federal substituta da 21ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, Célia Regina Ody Bernardes, acatando recurso da Advocacia Geral da União (AGU), havia restabelecido a eficácia de dispositivos do novo regulamento para todos os serviços, anteriormente suspensa a pedido da Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (Telcomp).

Dessa forma, destaca a Anatel, o RGC permanece válido para as associadas da Telcomp, mas, em razão da nova decisão judicial, as associadas da ABTA ficam desobrigadas a cumprir os dispositivos citados.

O Globo

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