O prefeito de João Pessoa e candidato à reeleição, Cícero Lucena (PP), conquistou na Justiça o direito de resposta no guia eleitoral de seu adversário, Marcelo Queiroga (PL). O juiz Adilson Fabrício Gomes Filho, da 1ª Zona Eleitoral, determinou que Lucena terá cinco inserções de 30 segundos cada na programação de Queiroga, a serem veiculadas nas principais emissoras de TV da cidade. Além disso, o magistrado aplicou uma multa de R$ 100 mil ao candidato liberal por repetir divulgações de informações falsas sobre o atual gestor.
Na decisão, o juiz ressalta que esta não é a primeira ocorrência de veiculação de informações inverídicas por parte de Queiroga em suas propagandas.
“Este juízo já decidiu inúmeras representações eleitorais, inclusive confirmadas pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, nas quais os representados foram penalizados por ilicitudes na veiculação de propaganda no horário eleitoral gratuito, seja com a perda de tempo seja com concessão do direito de resposta. Nas referidas representações eleitorais, os representados sempre tiveram a intenção de associar o representante a supostos delitos ainda em fase investigativa inicial, ou propagar condenações criminais contra a sua pessoa (Operação Confraria), de cujos processos foi absolvido com sentença transitada em julgado, cite-se: RP n. (…) e outras”, pontuou o magistrado.
O juiz também enfatizou que a penalidade aplicada a Queiroga foi agravada devido à reincidência, conforme prevê a Lei das Eleições. A cada nova infração, a multa é duplicada, e se houver nova veiculação de conteúdo semelhante, será imposta uma multa adicional de R$ 20 mil.
“Ademais, a norma sancionadora (art. 58, 8º, da Lei das Eleições) estabelece que a pena de multa é duplicada a cada reiteração da conduta, e considerando decisões proferidas nas representações eleitorais números (…), nas quais foram reconhecidos comportamentos ilícitos da mesma natureza, especificamente na RP 0600180-98.2024.6.15.0001, na qual se deferiu a tutela provisória de urgência para ordenar a IMEDIATA SUSPENSÃO da veiculação da propaganda impugnada, no guia eleitoral da televisão, do dia 17.10.2024, no horário das 13h, sob pena de multa diária de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), impondo ainda aos representados a obrigação de se absterem de novas divulgações, fixo o pagamento da multa no valor de R$ 100.000,00, bem como fixo o valor de R$ 20.000.00, para cada eventual reiteração da propaganda impugnada ou conteúdo similar, a partir da publicação desta decisão, com vistas ao restabelecimento do equilíbrio e da lisura da disputa eleitoral”, acrescentou.