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Justiça autoriza continuidade do concurso da Polícia Civil da Paraíba

12 de março de 2022
em Destaque2, Educação, Justiça, Paraíba
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Na Paraíba, oito concursos oferecem mais de 500 vagas de emprego; confira editais

A Justiça da Paraíba acatou um recurso do Governo da Paraíba e derrubou a liminar que suspendia o andamento do concurso da Polícia Civil para os cargos de perito oficial médico-legal especialista em Psiquiatria e Patologia.

A decisão assinada pelo desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), diz que a suspensão do concurso para esses cargos causava uma “grave lesão não apenas aos candidatos, mas principalmente ao interesse público, porquanto vetorizado ao provimento de oito vagas nas áreas da segurança pública, que, sabidamente, concerne ao serviço público essencial”.

A suspensão atendia a uma ação movida pelo Sindicato dos Médicos da Paraíba (Simed), que esperava um readequamento das vagas. A medida afetava 75 candidatos inscritos para os cargos que, juntos, possuem 10 vagas disponíveis, sendo oito para ampla concorrência.

O desembargador explicou na nova decisão que não é possível falar em ilegalidade no concurso e que nada impede que ele seja passível de contestações pelas partes.

Márcio Murilo alegou ainda que o edital do Concurso Público se adequa à Resolução nº 1.763/05, expedida pelo Conselho Federal de Medicina, que, no exercício de sua função regulamentar, elenca as áreas de atuação reconhecidas, dentre as quais, a de Patologia e Psiquiatria.

Simed-PB vai recorrer

Em nota, o Simed-PB disse que respeita a decisão monocrática do desembargador, mas vai recorrer, pois mantém o entendimento de que o edital não pode criar cargo nem exigir requisito que a lei orgânica da Polícia Civil não criou ou exigiu.

“Como a própria decisão do relator apontou, a especialização do médico constitui um diferencial positivo, que agrega qualidade e, portanto, eficiência na prestação do serviço, de modo que o Estado ao se beneficiar deste diferencial, deve enquadrar o profissional em posição diferenciada, afinal é isso que diz a Constituição Federal, inclusive expressamente quanto à complexidade dos cargos e requisitos para investidura”, disse o sindicato.

O Simed-PB disse ainda que a especialização em Medicina é título, protegido por lei e decreto federal, além de resoluções do Conselho Federal de Medicina. “Em geral, é obtido após aprovação com êxito em curso de pós-graduação, caracterizado por treinamento em serviço”.

“O Simed-PB ressalta, mais uma vez, que não é contrário à seleção de peritos médicos especialistas, mas entende que sua formação e qualificação diferenciadas devem ser respeitadas e valorizadas”, finalizou.

 

 

Redação com Portal Correio.
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