• Sobre
  • Contato
18/06/2025
Blog do Dércio
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo
Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Blog do Dércio
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Início Irregularidades

Justiça atende MP e corta salário de vereadora de Cabedelo por acúmulo ilegal de cargos

5 de maio de 2020
em Irregularidades
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
A A

A Justiça deferiu tutela antecipada pedida pelo Ministério Público da Paraíba e determinou a suspensão do pagamento dos subsídios da vereadora Maria do Socorro Gomes, pela Câmara Municipal de Cabedelo. A tutela foi pedida pelo promotor de Justiça Ronaldo Guerra em ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra a vereadora por acúmulo ilegal de cargos públicos.

Na liminar, a juíza da 4ª Vara Mista de Cabedelo, Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso, estipulou multa diária de R$ 1 mil, em caso de descumprimento.

De acordo com o promotor Ronaldo Guerra, ficou constatado que Maria do Socorro Gomes possui três vínculos. É aposentada como atendente, junto à Paraíba Previdência (PBPrev), desde 27 de março de 2018; também é aposentada pelo Instituto de Previdência do Município de Cabedelo desde 2004; e exerce o cargo de vereadora na Câmara de Cabedelo, desde abril de 2018.

Conforme o promotor de Justiça, tanto a Constituição Federal como a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal proíbem a tríplice acumulação de cargos públicos, inclusive em casos de aposentadoria. “É preciso ressaltar que a regra de vedação à acumulação não atinge apenas os servidores ativos. A percepção simultânea de proventos de também deve aposentadoria observar os ditames constitucionais”, disse.

Ainda segundo o promotor, a Constituição Federal permite a dupla acumulação remunerada de cargos, empregos ou funções públicas, nas hipóteses previstas, bem como a percepção simultânea de duas aposentadorias, decorrentes dos cargos acumuláveis. Além disso, a Constituição não permite o acúmulo do mandato eletivo de vereador com outros dois cargos, empregos ou funções, ainda que acumuláveis entre si e ainda que haja compatibilidade de horários.

CompartilharTweetarEnviarCompartilharLerEnviar
Matéria Anterior

Dentran-PB mantém suspensão da maioria dos serviços presenciais até 18 de maio

Próxima Matéria

PGR não vê nada demais no depoimento de Moro e aceita liberação

Matérias Relacionadas

TCE-PB aponta irregularidades em contratações realizadas em São João do Cariri
Irregularidades

TCE-PB aponta irregularidades em contratações realizadas em São João do Cariri

27 de janeiro de 2025
Prefeito de Alhandra, Renato Mendes, é condenado em dois processos e gestor terá que devolver R$ 370 mil
Irregularidades

Ex-prefeito paraibano é condenado a devolver R$ 300 mil por gastos não justificados

25 de outubro de 2024
CRM-PB determina a interdição da maternidade de Bayeux por problemas de limpeza
Irregularidades

CRM-PB determina a interdição da maternidade de Bayeux por problemas de limpeza

17 de outubro de 2024
Próxima Matéria

PGR não vê nada demais no depoimento de Moro e aceita liberação

  • Sobre
  • Contato

© 2023 Todos os direitos reservados ao Blog do Dércio

Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo

© 2023 Todos os direitos reservados ao Blog do Dércio