A 4ª Vara da Justiça Federal em Campina Grande condenou os empresários Bueno Aires José Soares de Souza, Breno de Vasconcelos Azevedo e Emilene Marília Lima do Nascimento por fraudes no sistema financeiro, relacionados ao esquema do grupo Fiji, que operava em Campina Grande e também envolvia criptomoedas.
Bueno Aires foi condenado a 25 anos e 2 meses de reclusão, enquanto Breno e sua esposa, Emilene, receberam penas de 14 anos e 8 meses. Segundo o veredicto, as empresas operavam oferecendo contratos de investimentos coletivos sem o devido registro na Comissão de Valores Mobiliários. A decisão ainda cabe recurso.
“Em suma, no presente caso, ocorreu a oferta irregular de contrato de investimento coletivo, atividade considerada privativa de instituição financeira”, pontuou o juiz Vinícius Costa Vidor na sentença.
As empresas movimentaram cerca de R$ 301 milhões, e a Justiça estabeleceu uma reparação de R$ 34 milhões, conforme os dados coletados pela Polícia Federal.
“O núcleo da operação era a captação de recursos de terceiros para fins da realização de supostos investimentos (que se revelaram inexistentes) a partir dos quais haveria a divisão dos lucros e não a transferência da posse dos criptoativos para fins de viabilizar operações financeiras pela própria FIJI, como ocorre, por exemplo, no mercado regulado, em que é realizada a locação de ações mediante contraprestação fixa, dado que o locador não participa do resultado da operação do locatário”, discorre a sentença.
Ao final da investigação, constatou-se que “não há registro de operações de compra e venda de criptoativos com o intuito de obter lucro (trades) em volume compatível com os valores aportados ou mesmo indícios que tenham sido obtidos resultados sequer próximos aos anunciados publicamente”.
Na sentença, o juiz Vinícius Costa Vidor detalha a participação de cada réu no suposto ‘esquema’. Em relação a Breno Vasconcelos, o juiz afirma que ele atuava como “controlador” e “administrador” das empresas.
“Ademais, como documentado pelas RAPJ n. 2837907/2023 e 910955/2023, o réu movimentou pessoalmente mais de 190 milhões de reais em carteiras de criptoativos de sua titularidade e registrava-se na empresa como titular de patrimônio superior a 21 milhões de reais, bem como beneficiário de rendimentos de quase 19 milhões de reais, sem deter patrimônio anterior à atividade ilícita que justificasse tais registros”, acrescentou o magistrado.
Quanto a Bueno Aires, o juiz também destaca seu papel de direção nos empreendimentos. “Como documentado pelas RAPJ n. 2837907/2023 e 910955/2023, o réu movimentou pessoalmente quase 53 milhões de reais em carteiras de criptoativos de sua titularidade e registrava-se na empresa como titular de patrimônio superior a 48 milhões de reais e como beneficiário de rendimentos de mais de 10 milhões de reais, sem deter patrimônio anterior à atividade ilícita que justificasse tais registros”, pontuou a decisão.
O juiz também avaliou o envolvimento de Emilene Nascimento, esposa de Breno Vasconcelos, e na sentença, ele enfatiza os seguintes pontos:
“Restou demonstrado que a ré EMILENE MARILIA LIMA DO NASCIMENTO atuava como diretora executiva da FIJI, sendo responsável pelas relações com investidores, pela gestão de colaboradores e pelo dia-a-dia da empresa.”
“Segundo apurado, apesar de não figurar como sócia ou administradora nos contratos sociais, esta atuou na pactuação dos contratos de investimento coletivo, na gestão dos pagamentos realizados a clientes, no recrutamento e contratação de empregados e exerceu diuturnamente poderes de direção no qual tange ao objeto da empresa.”
“Ela atuou, ainda, na divulgação de informações falsas sobre a natureza da atividade da empresa e sobre o resultado das operações realizadas, uma vez que detinha poder de decisão no que se referia ao percentual a ser repassado aos clientes.”
O que dizem as defesas
A defesa de Breno Vasconcelos e Emilene Lima Nascimento informou que tomou conhecimento da decisão e que se manifestará no processo. Por sua vez, o advogado de Bueno Aires, Iarley Maia, declarou que pretende recorrer da sentença, a qual considera “um erro”.