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Justiça afasta presidente do Iphan após Bolsonaro revelar interferência para ajudar Luciano Hang

18 de dezembro de 2021
em Brasil, Crise, Destaque2, Polêmica
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Justiça afasta presidente do Iphan após Bolsonaro revelar interferência para ajudar Luciano Hang

A Justiça Federal do Rio de Janeiro atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) e do ex-ministro da Cultura Marcelo Calero, que é deputado federal, e afastou a presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), Larissa Rodrigues Peixoto Dutra.

O pedido do MPF foi feito após a fala de Jair Bolsonaro  em um evento, na quarta-feira (15). Ele afirmou que demitiu profissionais do Iphan para “não dar dor de cabeça”, após uma paralisação em obras de lojas comerciais do empresário Luciano Hang, quando se achou um artefato arqueológico nas escavações.

“Ante o exposto, diante do fato novo apresentado pelo MPF, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA para determinar a suspensão do Ato de Nomeação de Larissa Rodrigues Peixoto Dutra e o afastamento de suas funções, até final julgamento de mérito da presente ação”, escreveu a juíza substituta Mariana Tomaz da Cunha, da 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro.

Segundo o pedido de Marcelo Calero, a fala do presidente demonstrou interferência no órgão. Em junho do ano passado, ele já havia pedido, em ação popular, a suspensão da nomeação da presidente. Alegou que Larissa Dutra preenche os requisitos técnicos, exigidos nos decretos federais 9.238/2017 e 9.727/2019, para o exercício da função.

Estes decretos definem “perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo”, e também experiência profissional mínima de cinco anos em atividades correlatas e título de mestre ou doutor na área de atuação. A decisão de afastar Larissa foi tomada pela juíza Mariana Tomaz da Cunha, da 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro.

A presidente agora afastada é graduada em Turismo e Hotelaria pelo Centro Universitário do Triângulo (Unitri). Para o MPF, “ela não possui formação acadêmica compatível com o exercício da função, uma vez que não obteve graduação em história, arqueologia, museologia, antropologia, artes ou outra área relacionada ao tombamento, conservação, enriquecimento e conhecimento do patrimônio histórico e artístico nacional.”

 

 

Redação com CNN e Brasil 247.
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