Silmary Alves de Queiroga Vita, juíza da propaganda eleitoral de Campina Grande, ordenou a retirada a retirada de outdoors com ataques à esquerda instalados na cidade. O pedido para a remoção do material foi protocolado pelo advogado e candidato a deputado estadual pelo Psol, Olímpio Rocha. A ação tem como pólo passivo a Coligação Pelo Bem do Brasil, o Partido Liberal, o candidato Jair Messias Bolsonaro (PL), Thiago Melo Gaião Bandeira e a empresa Campina Mídia Exterior LTDA.
Nos outdoors, era feito um comparativo, sem citar nomes, entre o atual presidente e governos de esquerda, atribuindo a essa vertente política informações falsas, além de associá-la a crimes e pautas como o aborto.
Na petição apresentada por Olímpio para a retirada do material, é explicado que a empresa representada foi contratada pelo ex-candidato a vereador Thiago Melo, segundo informações repassadas pela entidade. Rocha ainda destaca que outdoors do mesmo tipo foram colocados na cidade de Porto Alegre, no mês de agosto, e tiveram sua retirada determinada pela justiça eleitoral gaúcha.
O candidato do Psol argumenta que “trata-se de mais um ataque vil dessa extrema-direita burra, fascista e golpista contra a democracia brasileira e contra a lisura do processo eleitoral paraibano! Esperamos que a justiça determine, imediatamente, a retirada desses outdoors, sob pena de multa aos representados”.
Em sua decisão, a magistrada ressalta que “embora não conste o candidato à Presidência da República nos outdoors referidos, o texto com conteúdos de campanha do candidato e a comparação entre o que se denominou de valores cristãos de um lado e o símbolo da esquerda de outro, deixam claro o caráter de propaganda eleitoral dos outdoors, que merecem ser retirados, imediatamente”.
“Determino que a Coligação Pelo Bem do Brasil, o Partido Liberal, o candidato Jair Messias Bolsonaro e os demais representados Thiago Melo Gaião Bandeira e Campina Mídia Exterior LTDA. procedam a imediata retirada de todos os outdoors como os constantes nesta Representação, sob as penas da lei”, acrescentou a juíza.