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Juíza nega pedido de Marcelo Queiroga para cassar mandato de Cícero Lucena em João Pessoa

19 de dezembro de 2024
em Destaque, João Pessoa, Notícias
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Cícero Lucena alcançou a vitória nas 5 zonas eleitorais de João Pessoa no 2º turno

A juíza Silvanna Pires Brasil, da 70ª Zona Eleitoral de João Pessoa, indeferiu nessa quarta-feira (18) a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) proposta por Marcelo Queiroga (PL), que pedia a cassação dos mandatos do prefeito reeleito Cícero Lucena (PP) e do vice-prefeito Leo Bezerra (PSB), além da declaração de inelegibilidade de ambos por oito anos.

A denúncia de Queiroga foi fundamentada em investigações da Polícia Federal, realizadas nas operações Território Livre e Mandare. O ex-candidato à Prefeitura de João Pessoa alegou que a campanha de Cícero recebeu apoio político ilícito, com a participação de pessoas ligadas ao crime organizado nos bairros São José e Alto do Mateus, em troca de favores como nomeações para cargos públicos.

Na sentença, a juíza destacou que, apesar das investigações da Polícia Federal apontarem possíveis ligações entre o crime organizado e a política, não foram apresentadas provas suficientes para comprovar as acusações de abuso de poder político e econômico.

“As condutas atribuídas aos investigados, em especial quanto às contratações temporárias, embora questionáveis sob a ótica da administração pública, não configuram abuso de poder político, captação ilícita de sufrágio ou qualquer outra prática vedada pela legislação eleitoral. As ações ocorreram fora do período eleitoral e sem comprometimento da legitimidade do pleito”, declarou a magistrada.

A decisão ainda frisou que “não se pode, simplesmente, desprezar a vontade da maioria da população como termômetro da legitimidade do pleito, que é o bem jurídico tutelado pela Aije.”

Silvanna Pires Brasil estabeleceu um prazo de três dias para que a coligação de Marcelo Queiroga apresente recurso e determinou que o Ministério Público Eleitoral (MPE) analise possíveis irregularidades administrativas relacionadas às contratações temporárias mencionadas na ação.

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