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Início Notícias

Juiz manda direção do Laureano liberar documentos solicitados por ex- Diretor Geral do Hospital

24 de outubro de 2019
em Notícias
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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O Juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, titular da 4º Vara da Fazenda Pública da Capital, concedeu Mandado de Segurança, pleiteado pelo advogado Ivo Sérgio Correia Borges da Fonseca, determinando que a direção do Hospital Napoleão Laureano entregue toda a documentação referente ao gasto com a folha de pessoal, inclusive informações acerca do quanto é pago por função exercida.

O advogado Ivo Borges, ex-diretor geral do Hospital Laureano, solicitou em junho do ano passado, com base na Lei da Transparência, que a atual diretora do hospital, Maria Tereza Lira Batista Gama,  entregasse a seguinte documentação: Folha de pagamento dos funcionários constando: nome do funcionário, função ocupada, e valor da remuneração;  Relatório circunstanciado dos valores pagos (últimos dois meses) a empresas terceirizadas; Relatório de Governança Corporativa exercício 2016/2017; Cópia do Processo de Licitação para aquisição do equipamento “GAMA CÂMARA”; Processo de seleção para contratação de empresa para prestar serviços de Engenharia Clínica, e resultado das auditorias externas exigidas por força de lei, referente aos exercícios de 2016/2017/2018.

A solicitação, no entanto, não foi atendida pela atual direção do hospital, levando o advogado e ex-diretor entrar com um mandado de segurança na Justiça para lhe garantir o direito constitucional. Na tarde desta quarta-feira, 23, o juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior proferiu a sentença determinado que a direção do Laureano, embora inexistindo a obrigação de divulgação pormenorizada dos salários e demais benefícios concedidos aos trabalhadores, o fato é que  a entidade percebe recursos públicos e, portanto, também é gestora de tais recursos, o que, inevitavelmente, tem o dever de divulgar de forma clara a gestão dos valores disponibilizados.


 Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, C/C a Lei nº 12.016/2009, o juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública determinou que o advogado Ivo Borges tenha acesso à folha de pessoal, no que concerne  a quantidade de empregados e o quanto é pago por função exercida, no que concerne as atividades desenvolvidas mediante aplicação de recursos públicos.

O Fatospb entrou em contato com o advogado Ivo Borges que disse ter recebido a sentença do juiz com naturalidade e explicou o caso. Escute o áudio abaixo:


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