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João Pessoa paga 3º maior piso para professores entre as capitais do Brasil; valor é o maior do Norte/Nordeste

24 de janeiro de 2023
em Destaque, Educação, João Pessoa, Notícias
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Crianças de 4 e 5 anos voltam a frequentar salas de aula nas escolas da Rede Municipal da Capital

A cidade de João Pessoa paga, proporcionalmente, o 3º maior piso do Brasil para professores e o maior entre as capitais do Nordeste, segundo levantamento feito pelo portal g1.

O valor de R$ 5.260,24 pago na capital paraibana por uma jornada de 30 horas semanais é maior do que o piso nacional, reajustado na última segunda-feira (16) para R$ 4.420,55.

Considerando apenas a jornada de 30 horas, o piso de João Pessoa fica como o 2º maior entre as capitais do Brasil, perdendo apenas para Cuiabá. No ranking geral, a capital paraibana perde também para o Rio de Janeiro, onde o valor pago aos professores é de R$ 6.073,29 para 40 horas semanais.

O salário do município pessoense também é o maior entre as capitais da região Norte-Nordeste. Entre as capitais brasileiras, pelo menos nove remuneram acima do mínimo estabelecido pelo governo federal.

A lei do piso salarial dos professores, sancionada em 2008, estabelece que o reajuste deve ser feito anualmente, no mês de janeiro. Os critérios para fixar o percentual remetem à lei do antigo Fundeb, de 2007.

O reajuste de João Pessoa foi estabelecido em uma reunião entre o prefeito da cidade, Cícero Lucena, e representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município (Sintem).

O piso salarial é definido pelo governo federal, mas os salários da educação básica são pagos pelas prefeituras e pelos governos estaduais. Dessa forma, é localmente que precisam decidir se vão aderir ao piso.

A Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup) informou, por meio da consultora em Educação da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Mariza Abreu, que não existe lei que obrigue municípios a pagar reajuste aos profissionais da educação.

Segundo ela, os gestores devem conceder reajuste com base na Lei do Piso do Magistério, mas não são obrigados a pagar de acordo com uma estimativa que não tem respaldo em lei. A orientação é que os municípios concedam o reajuste de acordo com as condições fiscais.

Redação com g1 Paraíba

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