O governador João Azevêdo contestou uma ação apresentada pela executiva nacional do PTB ao Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo a suspensão da obrigatoriedade do passaporte da vacinação para ingresso em estabelecimentos e eventos na Paraíba. O gestor pediu a improcedência da ação.
O pedido do governador destaca que na lei aprovada no Estado não há atos inconstitucionais e de violação dos direitos humanos de ir e vir, frisando ainda que a norma “encontra-se em perfeita consonância com a Constituição Federal, havendo legalidade/constitucionalidade na norma aprovada”.
A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou em outubro de 2021 o Projeto de Lei que institui o passaporte da vacinação no Estado. Conforme o texto, aqueles que se negarem a tomar a vacina contra a Covid-19 estarão impedidos de frequentarem bares, restaurantes, casas de shows, boates, entre outros ambientes de lazer no estado.
O texto ainda determina que está vedada a inscrição em concursos ou provas para concorrer a cargos públicos, nem serem investidas ou empossadas em cargos na Administração Pública estadual direta e indireta, aquelas pessoas que não estiverem vacinadas com as duas doses contra a Covid-19.
No documento, João Azevedo defende que a lei impugnada promove a proteção dos direitos fundamentais, em especial à vida, à saúde, à dignidade da pessoa humana, à integridade física, dentre outros direitos. “Destaca-se que as medidas adotadas pela Lei Estadual nº 12.083/21, bem como pelos decretos (atualmente os Decretos Estaduais nº 41.979 de 30 de novembro de 2021, e nº 41.211 de 03 de janeiro de 2022) expedidos ao longo dos meses, são de extrema importância sanitária e social, dedicadas a atenuar os riscos oriundos da pandemia no âmbito estadual”, segue o texto.
O documento foi assinado de forma conjunta pelo governador e pelos auxiliares Fábio Andrade (procurador geral) e Paulo Soares Madruga (procurador geral adjunto).
Com informações de Portal T5