O governador da Paraíba, João Azevêdo (Cidadania), deu detalhes a cerca do decreto, que será publicado ainda nesta terça-feira (23) no Diário Oficial do Estado (DOE), com novas medidas de combate ao avanço do novo coronavírus. Uma das determinações é o toque de recolher, válido das 22h às 5h para as cidades que, na avaliação epidemiológica, estão nas bandeiras vermelha e laranja. As regras começam a valer nesta quarta-feira (24) e seguem até o dia 10 de março.
O deslocamento das pessoas que trabalham em atividades essenciais e que precisam se locomover no horário determinado será garantido.
Confira como funcionarão os serviços após o novo decreto:
- Toque de recolher das 22h às 5h em municípios com bandeiras vermelha e laranja;
- Bares e restaurantes funcionarão das 6h às 16h, com delivery das 16h às 22h;
- Aulas dos ensinos médio e superior acontecerão de forma remota;
- Pré-escola e creches podem funcionar presencialmente;
- Missas e cultos, eventos esportivos e cinemas serão suspensos e fechados;
- Shoppings podem funcionar das 9h às 21h.
As atividades que seguem em funcionamento são:
- Salões de beleza, barbearias e segmentos semelhantes, por agendamento;
- Academias e escolinhas esportivas;
- Hotéis e pousadas, considerando que os restaurante dentro dos hotéis funcionarão para atendimentos dos hóspedes instalados;
- Construção civil;
- Call Center;
- Indústria.
Explicando o novo decreto:
Comércio
Para evitar aglomerações, o funcionamento de bares e restaurantes com a presença de clientes será permitido das 6h às 16h. A partir desse horário, até às 22h, os estabelecimentos poderão funcionar por meio de delivery ou retirada no local.
Devido ao toque de recolher, os shoppings também sofrerão uma alteração no horário de atendimento, com funcionamento das 9h às 21h.
Educação
As aulas dos ensinos médio e superior devem acontecer no sistema remoto. No entanto, turmas da pré-escola e de creches podem continuar funcionando presencialmente. Neste caso, deve ser oferecida aos responsáveis a opção de ensino que julgarem mais adequada para suas crianças.
Eventos
Missas, cultos e realização de cerimônias religiosas, eventos esportivos, eventos em salão de festas e cinemas não funcionarão no período estabelecido.
Estabelecimentos e setores que podem funcionar
Os salões de beleza, barbearias e segmentos semelhantes, podem continuar funcionando por agendamento; as academias e escolinhas esportivas; hotéis e pousadas, considerando que os restaurante dentro dos hotéis funcionarão para atendimentos dos hóspedes instalados; construção civil, call center e indústria, por se tratarem de ambientes controlados.
De acordo com João Azevêdo, medidas complementares podem ser adotadas pelos municípios. Em João Pessoa e demais cidades litorâneas, por exemplo, haverá o fechamento das praias, principalmente da calçadinha.
Multas
O decreto prevê que, em caso de distorções na aplicação do decreto, será aplicada uma multa e o fechamento do estabelecimento por sete dias. Em caso de reincidência, ele será fechado por 14 dias, conforme antecipou o governador.
“Não queremos aplicar esse tipo de sanção, agora existe um protocolo que estabelece para cada segmento como deve funcionar. Se o segmento não cumpre, evidentemente que essas pessoas precisam entender que elas fazem parte de um conjunto que pode prejudicar esse conjunto”, comentou.
Novos leitos
O governador João Azevêdo anunciou que vai abrir até o dia 8 de março 91 novos leitos e deixará 50 leitos em condições de serem acionados se houver a demanda, totalizando 141 novos leitos.
Confira quais cidades estão classificadas na bandeira vermelha:
Cacimbas; Catingueira; Cuité de Mamanguape; Igaracy; São José do Bonfim e São Mamede.
Cidades na bandeira laranja:
- Bayeux
- Capim
- Emas
- Fagundes
- Manaíra
- Marizópolis
- Matinhas
- Nova Olinda
- Prata
- Santa Teresinha
- São Sebastião do Umbuzeiro
- Sapé
- Uiraúna
- Vieirópolis
- Vista Serrana
- Água Branca
- Aguiar
- Alhandra
- Aparecida
- Araçagi
- Araruna
- Areia de Baraúnas
- Bananeiras
- Belém do Brejo do Cruz
- Bernardino Batista
- Boa Ventura
- Bom Jesus
- Bom Sucesso
- Bonito de Santa Fé
- Borborema
- Brejo do Cruz
- Brejo dos Santos
- Caaporã
- Cabedelo
- Cachoeira dos Índios
- Cacimba de Areia
- Caiçara
- Cajazeiras
- Cajazeirinhas
- Caldas Brandão
- Carrapateira
- Casserengue
- Catolé do Rocha
- Conceição
- Condado
- Conde
- Coremas
- Cruz do Espírito Santo
- Cuitegi
- Curral de Cima
- Curral Velho
- Desterro
- Diamante
- Dona Inês
- Duas Estradas
- Guarabira
- Gurinhém
- Ibiara
- Imaculada
- Ingá
- Itaporanga
- Itapororoca
- Itatuba
- Jacaraú
- Jericó
- João Pessoa
- Joca Claudino
- Junco do Seridó
- Juripiranga
- Juru
- Lagoa
- Lagoa de Dentro
- Lastro
- Logradouro
- Lucena
- Mãe d’Água
- Malta
- Mamanguape
- Mari
- Mataraca
- Mato Grosso
- Maturéia
- Monte Horebe
- Nazarezinho
- Olho d’Água
- Passagem
- Patos
- Paulista
- Pedra Branca
- Pedras de Fogo
- Pedro Régis
- Piancó
- Pilar
- Pilões
- Pilõezinhos
- Pirpirituba
- Poço Dantas
- Poço de José de Moura
- Pombal
- Princesa Isabel
- Quixabá
- Riachão
- Riachão do Bacamarte
- Riachão do Poço
- Riacho dos Cavalos
- Salgadinho
- Santa Cruz
- Santa Helena
- Santa Inês
- Santa Luzia
- Santa Rita
- Santana de Mangueira
- Santana dos Garrotes
- São Bentinho
- São Bento
- São Domingos
- São Francisco
- São João do Rio do Peixe
- São José da Lagoa Tapada
- São José de Caiana
- São José de Espinharas
- São José de Piranhas
- São José de Princesa
- São José do Brejo do Cruz
- São José do Sabugi
- São José dos Ramos
- São Miguel de Itaipu
- Serra da Raiz
- Serra Grande
- Serraria
- Sertãozinho
- Sobrado
- Solânea
- Sousa
- Tacima
- Teixeira
- Triunfo
- Várzea