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Início Destaque2

Inquérito de mulher presa por roubar queijo para se alimentar é arquivado pelo STF

12 de fevereiro de 2021
em Destaque2, Notícias, Paraíba
Tempo de leitura: 3 mins de leitura
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169 mil pesssoas podem ser beneficiadas por decisão de Marco Aurélio, estima CNJ

Foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), através do ministro Edson Fachin, o arquivamento do inquérito da mulher que furtou um pedaço de queijo no valor de R$ 14, em uma padaria na cidade de Monteiro, no interior da Paraíba, para saciar a fome. O caso aconteceu em 24 de janeiro e a suspeita chegou a ser presa por quase 48h, tendo liberdade provisória concedida em cumprimento as medidas cautelares. 

O STF atendeu ao pedido liminar da Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB). O coordenador do Núcleo de Direitos Humanos e da Cidadania da DPE em Campina Grande (Necid-CG), Marcel Joffily, comemorou a decisão.  “A necessidade de atuação da Defensoria, por todas as instâncias do Poder Judiciário, foi extremamente necessária para demonstrar que não é razoável manter uma pessoa presa, por quase 48 horas, por causa de um suposto furto de um pedaço de queijo avaliado em R$ 14. O Direito Penal não serve a tais coisas e foi preciso ir até o STF para se demonstrar isso”, disse o defensor público.

Para Marcel, o Direito Penal não pode servir de instrumento de segregação social, punindo as pessoas mais desafortunadas do ponto de vista econômico. “Outros ramos do Direito seriam mais do que suficientes para cuidar da situação, ainda que houvesse, de fato, um furto. Certo é que esta situação jamais chegaria onde chegou, caso a pessoa acusada não fosse uma pessoa notoriamente pobre. A Defensoria continuará incansável, vigilante e intransigível na defesa dos direitos das pessoas mais necessitadas”, acrescentou. 

O ministro Edson Fachin concordou com a evidente “atipicidade da conduta”, defendida pela Defensoria Pública no Habeas Corpus impetrado no STF e negado anteriormente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).

“À vista do acima exposto, nos termos do artigo 192 do RISTF, não conheço o writ, mas concedo a ordem de ofício para determinar o trancamento do Inquérito Policial 0800760-43.2021.8.15.0241, em decorrência da atipicidade material da conduta supostamente praticada. Comunique-se, com urgência, ao juízo de origem, a quem incumbirá o implemento desta decisão. Publique-se, intime-se”, diz o dispositivo da decisão.

O caso precisou ir para a instância máxima da Justiça, após o Ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negar recurso impetrado pela Defensoria Pública do Estado.

Entenda o caso

A mulher, que é ré primária, foi indiciada pela prática de furto (art. 155, do CP), depois de ter tentado levar, sem pagar, um pedaço de queijo avaliado em R$ 14, após comprar dois pães em uma padaria na cidade de Monteiro. Ela foi presa em flagrante no dia 24 de janeiro, chegando a ficar quase 48 horas detida na delegacia do município, mesmo a Defensoria Pública tendo formulado pedido de relaxamento de prisão 20 minutos após ser intimada.

O juiz da comarca considerou o flagrante regular e decretou medidas cautelares diversas da prisão. A Defensoria Pública, então, impetrou dois habeas corpus: um no TJPB e outro no STJ. Mesmo diante da primariedade da assistida, da inexpressividade da lesão ao bem jurídico (furto de queijo avaliado em R$14) e da ausência de qualquer periculosidade social da ação, as liminares foram indeferidas. Na última segunda-feira (08), o caso foi levado ao STF.

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