Os candidatos que disputam as eleições municipais ficam impedidos de serem detidos ou presos a partir desse sabado (21), exceto em casos de flagrante delito.
A regra, prevista no parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), vale para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador e tem duração de 15 dias, até o primeiro turno das eleições.
Essa medida visa prevenir que prisões sejam usadas de forma indevida para prejudicar politicamente os candidatos, afastando-os da campanha ou causando constrangimento.
Os eleitores, por sua vez, também estão protegidos de prisão durante o período eleitoral. A partir de 1º de outubro, cinco dias antes do pleito, eles só podem ser presos em caso de flagrante delito. Essa garantia se estende até 48 horas após o término da votação.
Redação com informações do blog do Ninja.