A Resolução 23.677 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), diz, em seu artigo 18, que “Serão computados como anulados sub judice os votos dados à chapa que contenha candidata ou candidato cujo registro, no dia da eleição, se encontre indeferido, cancelado ou não conhecido por decisão que tenha sido objeto de recurso, salvo se já proferida decisão colegiada pelo TSE”.
No caso de Ricardo Coutinho (PT), com a indefinição da sua disputa a Senado, os votos obtidos neste domingo (2) não serão divulgados nas atualizações oficiais do TSE.
A candidatura de Ricardo está indeferida com um recurso a ser julgado na próxima terça-feira, dia 4 de outubro. Confirmado o indeferimento, quem obtiver maior número de votos válidos será declarado eleito.