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Indeferida candidatura de vereador da Paraíba que assumiu o cargo na prisão em 2020

2 de setembro de 2024
em Destaque, Paraíba, Política
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Indeferida candidatura de vereador da Paraíba que assumiu o cargo na prisão em 2020

O juiz da 35ª Zona Eleitoral, José Normando Fernandes, rejeitou o pedido de registro de candidatura do vereador Fábio Júnior Alves de Andrade, que buscava a reeleição em Marizópolis, município do Sertão paraibano, com base na lei da Ficha Limpa.

Segundo a sentença, o vereador teve uma condenação confirmada pelo Tribunal de Justiça em um processo onde é acusado de associação criminosa. Fábio Júnior é suspeito de envolvimento em um assalto na cidade de Sousa, no qual três homens se passaram por policiais para roubar dinheiro e cheques de um empresário. Ele é acusado de ter ajudado na fuga do trio, mas a defesa nega e recorreu da decisão do TJ.

Em 2020, Fábio Júnior foi eleito vereador de Marizópolis com 194 votos e tomou posse do cargo em uma sala da Colônia Penal de Sousa, pois na época não havia condenação em segunda instância. Neste ano, o Ministério Público recomendou o indeferimento do registro de candidatura.

Na contestação, os advogados de Fábio Júnior alegaram “que a interposição de embargos infringentes e de nulidade contra a decisão condenatória suspenderia os efeitos da condenação, afastando a inelegibilidade”.

“No caso em apreço, verifica-se que o impugnado foi condenado criminalmente em segunda instância por órgão colegiado, configurando a hipótese de inelegibilidade prevista na referida norma. A interposição de embargos de declaração, conforme comprovado, não possui efeito suspensivo e, portanto, não afasta a inelegibilidade”, destacou a decisão do juiz.

“Ainda que fossem embargos infringentes, a mera pendência de julgamento não seria suficiente para suspender os efeitos da inelegibilidade, conforme reiterada jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O objetivo da Lei da Ficha Limpa é assegurar a moralidade no exercício do mandato eletivo, e a condenação em segunda instância, mesmo que pendente de recurso, é suficiente para ensejar a inelegibilidade”, completou José Normando Fernandes.

Ainda é possível recorrer da decisão da 35ª Zona ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

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