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Governo lança campanha “Meu corpo não é sua folia” contra assédio

22 de fevereiro de 2019
em Paraíba
Tempo de leitura: 3 mins de leitura
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Governo lança campanha “Meu corpo não é sua folia” contra assédio

A vice-governadora Lígia Feliciano lançou nesta quarta-feira (20) a  campanha “Meu Corpo Não é sua Folia”, organizada pela Rede Estadual de Atenção às Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Sexual, articulada pela Secretaria de Estado da Mulher e da Diversidade Humana e pela Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social. O evento contou com a presença de instituições governamentais e blocos carnavalescos como Muriçocas do Miramar, Cafuçu e representantes do Folia de Rua.

“A campanha faz um alerta na prevenção e denúncia de crimes de importunação sexual e violência doméstica para que as mulheres se sintam apoiadas e busquem a Polícia Civil para denunciar. Agarrar, beijar a força e violar o corpo sem consentimento não será banalidade. Estamos apoiando todas as mulheres e estamos juntas com toda a rede de proteção nesta campanha”, disse a vice-governadora, durante o lançamento no auditório da PBTur.

A campanha com spot de rádio, 100 mil leques, produtos para redes sociais, incluindo video, será veiculada pela imprensa, blocos carnavalescos e entidades parceiras e organizações de mulheres. A cantora Madu Ayá é a intérprete da composição assinada pelo compositor Fuba, das Muriçocas do Miramar, que está apoiando voluntariamente a campanha.

A coordenadora das Delegacias de Mulheres do Estado, Maísa Félix, afirma que assim como a Lei Maria da Penha, a legislação sobre importunação sexual é mais um mecanismo de proteção às mulheres.  “A lei de importunação sexual prevista na Lei 13.718/18, do Código Penal, é mais um mecanismo de proteção. Tentar qualquer ato libidinoso na presença de alguém e sem seu consentimento é crime. O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em transportes coletivos ou no Carnaval. A pessoa pode ser presa em flagrante e ficar à disposição da Justiça”, disse Maísa Félix.

Segundo ela, a Lei prevê punição de 1 a 5 anos e também pune quem divulgar cenas de estupro por qualquer meio audiovisual. A secretária da Mulher e da Diversidade Humana, Gilberta Soares, disse que as mulheres podem e devem contar com apoio das delegacias.  “A cultura é a parte mais difícil de transformar, pois existe um senso comum de que no Carnaval se  pode tudo, inclusive a violência contra mulheres, trans e lésbicas. Temos uma parceria em rede e com o apoio das polícias e delegacias especializadas vamos enfrentar os casos durante o Carnaval”, fala a secretária da Mulher e da Diversidade Humana, Gilberta Saores.

Campanha

A campanha é uma realização da Reamcav formada pelos seguintes órgãos: Governo do Estado da Paraíba, por meio das Secretarias da Segurança e Defesa Social – Polícias Militar, Civil e Corpo de Bombeiros e Secretaria do Estado da Mulher e da Diversidade Humana (Semdh), Tribunal de Justiça da Paraíba e Ministério Público da Paraíba.

O foco são os blocos pré-carnavalescos em todo o Estado, especialmente o Folia de Rua (João Pessoa), que acontece entre os dias 21 de fevereiro a 1 de março, assim como o período do Carnaval (de 2 a 5 de março).

Serão distribuídos cem mil leques da campanha em pontos de grande circulação de foliões e turistas, veiculação de spot de rádio, material para redes sociais e um vídeo, que será veiculado por empresas parceiras de televisão.

Caso não haja uma Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) no município, as denúncias devem ser feitas em qualquer delegacia ou pelos telefones 190 ou 197.

Importunação sexual é crime e dá cadeia

O crime de importunação sexual (Lei 13.718/18) é caracterizado por “ato libidinoso na presença de alguém e sem seu consentimento”. O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em transportes coletivos, como ônibus, trem ou metrô, ou em eventos de grande aglomeração popular. A lei prevê punição de um a cinco anos de prisão para os agressores e também pune quem divulgar cenas de estupro por qualquer meio, seja fotografia, vídeo ou outro tipo de registro audiovisual. Como a Lei Maria da Penha (N. 11.340/06), a Lei de Importunação sexual é mais um mecanismo de proteção às mulheres.

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