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Governo do Estado aciona Procuradoria Jurídica contra volta às aulas presenciais do ensino privado em Cabedelo

29 de setembro de 2020
em Destaque
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Abertas inscrições para professores do Pronatec na Paraíba

O Governo da Paraíba está preocupado com a retomada das aulas presenciais do ensino privado em Cabedelo e, consequentemente, com o aumento no número de casos e de mortes por covid-19. O secretário-executivo Daniel Beltrammi disse que a Secretaria de Saúde do Estado consultou a Procuradoria Geral do Estado sobre o caso para analisar a situação de forma mais profunda.

Ontem, o prefeito Vitor Hugo autorizou, no Decreto nº 68/2020, a retomada imediata das aulas presenciais nas instituições particulares de ensino superior de Cabedelo. Os estabelecimentos de ensino devem adotar Plano de Contingência para Prevenção, Monitoramento e Controle da epidemia do novo coronavírus para iniciar a retomada das aulas em modo presencial.

De acordo com o Art. 2º, “a partir do dia 28 de setembro do corrente ano, fica autorizada, no âmbito do município de Cabedelo, a retomada das atividades e aulas presenciais nas instituições privadas de ensino superior, condicionando—se ao cumprimento das medidas estabelecidas neste Decreto, bem como das demais medidas e recomendações das autoridades públicas competentes para fins de evitar a propagação do Coronavírus (COVID-19).”

Ainda conforme o Art. 3º do Decreto nº 68, assinado pelo prefeito, “as instituições privadas de ensino superior do Município de Cabedelo deverão retomar as atividades e aulas presenciais atendendo às seguintes exigências:

I – estabeleçam Plano de Contingência para Prevenção, Monitoramento e Controle da epidemia do novo coronavírus (COVlD-19), em conformidade com as normas estabelecidas neste Decreto, bem como nas demais medidas e recomendações das autoridades públicas competentes;

Il — adotem, obrigatoriamente, o modelo híbrido de ensino, de forma que o aluno possa optar por realizar atividades e/ou aulas remotas ou presenciais, nos termos deste Decreto.

III — é obrigatório, no interior das instituições privadas de ensino superior de que trata este Decreto, o uso de máscaras por todos os funcionários e alunos, manter o distanciamento mínimo entre as pessoas, bem como as demais exigências estabelecidas no anexo I deste Decreto.

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