Foi publicado na edição esta terça-feira (08) do Diário Oficial do Estado o decreto n°42.308 que institui a Casa de Acolhimento Provisória Irene de Sousa Rolim. O serviço é um abrigo temporário para mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Segundo o documento, a Casa de Acolhimento Provisório é considerado um local não sigiloso que irá disponibilizar moradia não definitiva para mulheres acima dos 18 anos vítimas de violência e que não estejam sob risco iminente de morte, de atribuição em todo o Estado da Paraíba.
No local, haverá uma equipe multidisciplinar para atender às mulheres vítimas da violência doméstica e familiar. A Casa de Acolhimento entra em vigor na Paraíba no Dia Internacional da Mulher.
Além da mulher vítima da violência, também poderão ser abrigados seus dependentes que tenham até 16 anos de idade, que também estejam em perigo no ambiente familiar.
O prazo máximo de permanência das usuárias e seus dependentes na Casa de Acolhimento é de 15 dias, período que pode ser prorrogado após avaliação da equipe profissional atuante no serviço.