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Governo da Paraíba firma convênio com a Caixa para recebimento de tributos estaduais

19 de maio de 2021
em Destaque2, Notícias, Paraíba
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Governo da Paraíba firma convênio com a Caixa para recebimento de tributos estaduais

O Governo da Paraíba firmou convênio com a Caixa Econômica Federal para receber o pagamento dos tributos estaduais. Com essa nova parceria, a partir desta quarta-feira (19), o contribuinte paraibano já vai poder pagar os impostos como ICMS e o IPVA nas diversas agências do banco espalhadas pelo Estado, assim como nos seus terminais eletrônicos.

O secretário de Estado da Fazenda (Sefaz-PB), Marialvo Laureano, elogiou a parceria do Governo da Paraíba com a Caixa Econômica Federal, que tem dezenas de agências espalhadas pelo estado e uma rede de correspondentes bancários em casas lotéricas em 221 municípios paraibanos.

“É mais uma ação efetiva do Governo da Paraíba, por meio da Sefaz-PB, para facilitar a vida do cidadão e do empresário no ato de pagamento de seus tributos. A capilaridade da Caixa Econômica Federal nos municípios é mais uma vantagem para a população do estado. Os proprietários de veículos, por exemplo, terão mais facilidade de realizar o pagamento do IPVA, assim como os empresários para pagar o ICMS, pois ganharão, agora, dezenas de locais para realizar o pagamento dos tributos estaduais. Além de trazer mais uma opção de pagamento ao contribuinte, a medida vai também evitar aglomerações em agências bancárias, neste período da pandemia, e ainda evitar o deslocamento do cidadão para mais de um banco para pagar as suas contas, perdendo tempo em filas. Ou seja, com esse convênio, o serviço pode ser feito em um único lugar e com mais comodidade”, lembrou.

Outras opções de pagamento – Além da Caixa Econômica Federal, os contribuintes paraibanos podem pagar atualmente os tributos estaduais no Banco do Brasil e também nas casas lotéricas. Já para ter direito ao serviço ampliado de pagamento do IPVA e do ICMS em toda a rede bancária do estado, o contribuinte precisa optar no ato da impressão no sistema corporativo da Sefaz-PB pela ‘Ficha de Compensação’.

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