O governador João Azevêdo sancionou, conforme edição do Diário Oficial desta quarta-feira (19), o projeto de lei que garante licença-prêmio aos magistrados da Paraíba. A matéria determina que os magistrados recebam, a cada cinco anos de serviço, licença remunerada de três meses.
O projeto de lei foi enviado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba e votada em regime de urgência na Assembleia Legislativa, no mês de abril.
Segundo o texto, caso o benefício não seja utilizado e a Corte tenha orçamento, a licença pode ser “vendida”. Ou seja, os três meses (ou mais) de licença a que o magistrado tem direito virarão salários extras a cada cinco anos de trabalho.
Atualmente, o TJPB tem 269 membros, dentre desembargadores e juízes em diversas entrâncias. O salário dos desembargadores, a partir de abriu, passou a ser de R$ 37.589 e dos juízes até R$ 35.710. Em 2025, a remuneração subirá R$ 41.845,48, no caso de desembargadores, e R$ 39.753 para os juízes.
Justificativas do TJPB
O projeto de lei (01/2023) que cria a licença-prêmio foi enviado pelo presidente do TJPB, João Benedito, em 9 de março. O texto foi encaminhado depois da aprovação do anteprojeto feita pelo Tribunal Pleno, composto pelos 19 desembargadores.
Na justificativa, assinada pelo desembargador Saulo Benevides, é argumentado que a implementação da licença-prêmio é um “reconhecimento de assiduidade, zelo e dedicação dos valorosos magistrados e magistradas paraibanos”.
No texto, ainda é afirmado que “a proposta objetiva representar o entendimento de magistratura única e nacional, visando equiparar os benefícios da magistratura estadual paraibana àqueles concedidos à magistrada da quase totalidade dos demais tribunais estaduais do país”.