• Sobre
  • Contato
13/04/2026
Blog do Dércio
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo
Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Blog do Dércio
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Início Notícias

Gilvan Freire encurralou RC com argumentos e ao governador só restou as bravatas; a permuta é 100% ilegal

6 de julho de 2011
em Notícias
Tempo de leitura: 7 mins de leitura
A A

Bem que Nonato Bandeira usou todas as armas da Secom para abafar o caso, mas a Paraíba ficou sabendo do bate boca entre o ex-deputado Gilvan freire e o governador Ricardo Coutinho, na última segunda à noite no Conexão Master, exibido pelo canal por assinatura TV Master e que é comandado por Alex Filho. 

Lá ficou latente a arrogância e a empáfia do governador, que se exaltou ante os argumentos bem fundamentados de Gilvan, que no artigo abaixo faz avançar a discussão e encurrala os defensores da doação do terreno da Acadepol ao empresário Roberto Santiago. 

A permuta de RC com RS é 100% ilegal

GILVAN FREIRE 

Essa troca de terrenos envolvendo o governo de Ricardo Coutinho (RC) e o empresário Roberto Santiago (RS) é uma coisa irrefletida e lastimável. Mas traz à tona uma oportunidade de a população saber como convergem certos interesses privados e outros públicos fora do alcance e da vigilância do povo. Sim, porque não basta que os governos se autoproclamem honestos e corretos, é preciso que isso seja sempre demonstrado de um lado e percebido do outro. De vez em quando, estoura uma bomba e só a partir do estrondo é que a sociedade vai compreender o que está acontecendo. É o processo já conhecido da descoberta, da revelação daquilo que, por alguma razão idônea ou inidônea, legítima ou ilegítima, legal ou ilegal, estava ocultado em segredo de poucos interessados. E enquanto durar a ocultação, os interessados terão prazer e tirarão proveito. Ocorre também, com frequência, de os interessados nem terem prazer e nem tirarem vantagens, porque simplesmente não deu tempo. 

Um caso histórico de ocultação e descoberta 

No princípio dos anos 60 do século passado (1961), o Ministro da Guerra da Inglaterra, John Profumo, conhecido por Jack, envolveu-se com a bailarina e prostituta londrina Christina Keeler, de 19 anos. Encontrava-se com ela às escondidas numa casa de campo suspeita pertencente ao socialite Stephen Ward, acusado de viver de ganhos imorais. O caso, denominado “Profumo Affair”, só foi revelado em 1963, quando o jornal sensacionalista Sunday Mirror publicou uma fotografia da bela e pormenorizou o escândalo. A repercussão foi devastadora na Inglaterra pelo fato de Keeler ter entre seus amantes um espião soviético – era o tempo da Guerra Fria, que tensionava o mundo. Jack Profumo foi obrigado a renunciar ao cargo comissionado da realeza. Keller foi condenada a nove meses de prisão e o proxeneta Ward se matou. Até o governo do Primeiro-Ministro Harold Maemillan caiu depois, e o caso foi tema de filmes, biografias e musicais. A prostituta granfina ainda vive em Londres e Profumo morreu em 2006, aos 91 anos, depois de haver se dedicado à filantropia e ter recebido o perdão dos ingleses, pois não ficou provado que tenha passado à amante segredos do Estado. 

Quando Profumo anunciou sua renúncia, um repórter buliçoso abordou-lhe: “- Ministro, que grande problema este em que o senhor se meteu, hein?”. John Profumo reperguntou: “- Que problema?”. Adiantou o repórter: “- Este da amante, ministro!”. Foi aí que o sábio e imprecavido Jack Profumo professorou: “- Meu caro, o problema nunca foi a amante, o problema foi ter sido descoberto”. 

Nesse caso dos terrenos movediços e o shopping virtual que transitou pelos canais oficiais na penumbra, como a bailarina e o ministro naquelas noites londrinas de 1961 a 1963, o problema é ter sido descoberto. Senão vejamos: 

O troca-troca, o crime e a pressa 

Quinta-feira, 15 de junho, aporta na Assembleia a Mensagem nº 033, do governador Ricardo Coutinho, encaminhando para apreciação o Projeto de Lei nº 277/11, que já entra em pauta de votação na segunda-feira próxima, dia 19. O presidente do Poder, Deputado Ricardo Marcelo, advertido por setores da sociedade, retira o projeto da pauta. Estabelece-se a celeuma. 

O Projeto de Lei pede autorização da Assembleia para que o governo possa permutar um terreno do Estado, medindo oito hectares e meio, situado em Mangabeira, por outro, pertencente a uma empresa chamada Futura Administração de Imóveis Ltda., que mede a metade (4,32 ha), situado no Conjunto Ernesto Geisel. 

Diz o Projeto que “o imóvel recebido por permuta pelo Poder Executivo destina-se a abrigar equipamentos públicos da área de segurança e defesa social do Estado”, conforme o parágrafo único do artigo 1º. 

No art. 2º está escrito: “Após avaliação dos imóveis feita pela Comissão Permanente de Avaliação do Estado, pertencente à Superintendência do Plano de Desenvolvimento do Estado, em havendo diferença pecuniária em favor do Poder Executivo, esta deverá ser paga, acrescida de valor igual a, no mínimo, 100% (cem por cento) daquela, a título de doação, em bens, obras, serviços ou valor pecuniário, que integrarão o patrimônio estadual”. E o parágrafo único do mencionado artigo consigna “Os bens, obras, serviços ou valor pecuniário a que se refere o caput deste artigo deverão ser revertidos para as ações de segurança pública e defesa social da Paraíba”. 

Como se vê a troca dos terrenos ainda não tem e nunca teve a avaliação dos bens. Como particulares trocariam bens sem conhecer o valor de cada qual? Imagine-se, então, bens públicos, que não pertencem ao governador, e sim ao patrimônio público (do povo). Moral da moral e da história: não é necessária apenas, é obrigatória, indispensável a avaliação dos bens, sob pena de nulidade do ato, que tenha ou não tenha autorização da Assembleia. E a avaliação há de ser prévia, e não depois. 

Mas essa operação tisnada foi concebida com base nos arts. 17, I, c, c/c o art. 24, X, da Lei das Licitações (Lei 8666/93), que rege esse tipo de procedimento. 

O art. 17 dispõe: “A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:” e o inciso I exige: “I – quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:“. Já a alínea c retira da licitação a “permuta, por outro imóvel que atenda aos requisitos constantes do inciso X do art. 24 desta Lei”. E esse tal art. 24, que tem vários incisos e situações, prega: “É dispensável a licitação: … X – para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia”. 

Ou seja, a avaliação prévia é peremptória, e no caso do shopping da boa vontade, não houve. Outra exigência é a justificação, conforme está escrito no artigo 17. Ora, veja-se, a justificação é para demonstrar que o imóvel é “destinado ao atendimento das finalidades precípuas da Administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a escolha”, segundo exige o inciso X do prefalado art. 17. 

Mas, o que significam essas “finalidades precípuas da Administração”, etc e tal? Explico: somente pode haver essa dispensa de licitação quando o imóvel transacionado é destinado à construção, por exemplo, de uma rua, uma rede de água, esgoto ou energia, uma estrada, um viaduto, um gasoduto, uma adutora e outras benfeitorias dessas que não podem ser construídas noutro terreno e noutro lugar, e sim por onde a obra inteira vai passar. Entenderam? 

Se, porém, for uma dessas obras que podem ser construídas em qualquer lugar adequado, como escolas, hospitais, Central de Polícia, Academia de Polícia, batalhões militares e outras do gênero, aí a regra é aquela, que está contemplada no inciso I, do artigo 17, integralmente, que não custa repetir, tratando-se de alienação de bens imóveis públicos: “… dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos”. 

Esta regra é da mais absoluta moralidade, para evitar que se invente situação camuflada, cheia de aparente boa intenção, só para escapar da severidade da lei e causar prejuízo ao patrimônio público. 

Meditemos, contudo, sobre isso, em princípio. No próximo artigo vamos colacionar o entendimento dos doutos e da jurisprudência dos Tribunais. Não há entre eles voz discordante, mas entre nós paraibanos há, por outras razões menos legais e demasiadamente imorais. E não se permita o desvio dessa discussão, porque, depois, somente depois, voltaremos às razões que estão por trás de transação escura. Até sexta-feira. 

Este artigo integrará o futuro livro:
‘PREVISÕES POLÍTICAS DE UM VIDENTE CEGO’
E-mail: gilvanfreireadv@hotmail.com

CompartilharTweetarEnviarCompartilharLerEnviar
Matéria Anterior

Manoel Junior vai denunciar RC ao MP se os deputados estaduais aprovarem a troca dos terrenos

Próxima Matéria

Ministério dos Transportes: Antes mesmo da exoneração já há uma ‘disputa branca’ em Brasília

Matérias Relacionadas

O Avatar não estava a vontade em Sapé
Política

O Avatar não estava a vontade em Sapé

13 de abril de 2026
Veneziano representa o Governo Lula na assinatura da Ordem de Serviço para a construção de 150 casas em Sapé
Paraíba

Veneziano representa o Governo Lula na assinatura da Ordem de Serviço para a construção de 150 casas em Sapé

13 de abril de 2026
Sebrae reúne lideranças para avançar em agendas estratégicas

Sebrae reúne lideranças para avançar em agendas estratégicas

10 de abril de 2026
Próxima Matéria

Ministério dos Transportes: Antes mesmo da exoneração já há uma 'disputa branca' em Brasília

  • Sobre
  • Contato

© 2023 Todos os direitos reservados ao Blog do Dércio

Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo

© 2023 Todos os direitos reservados ao Blog do Dércio