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Gilmar Mendes rejeita recurso de Ricardo Coutinho para anular ação da Calvário

5 de fevereiro de 2024
em Calvário, Destaque
Tempo de leitura: 1 min de leitura
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Ricardo Coutinho perde mais uma na Justiça Eleitoral ao tentar barrar o livre exercício do jornalismo

O ministro do do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, rejeitou recurso apresentado pelo ex-governador da Paraíba, Ricardo Coutinho, que pedia a anulação de uma das ações da Operação Calvário que tramitam na Corte.

No pedido de anulação, a defesa de Coutinho alegou que, nos arquivos fornecidos pelo STF, não constou a pasta “Backup Iphone”. Nela, estariam as mensagens referidas pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) na ação penal nº 0812676- 29.2021.8.15.2002.

Porém, Mendes apontou que não há razão para a reclamação do ex-governador. “Examinados os autos, verifico que não assiste razão ao reclamante. O instrumento da reclamação tem o intuito de preservar a competência do tribunal ou garantir a autoridade das suas decisões, bem como assegurar a observância a enunciado de súmula vinculante e acórdão proferido em demandas repetitivas”, destaca a decisão do ministro.

O magistrado ainda explicou que já julgou procedente a reclamação para determinar o fornecimento de cópia integral dos dados brutos armazenados na pasta de arquivos denominada “Backup Iphone”, localizada no disco rígido apreendido pela Polícia Federal em meio à busca e apreensão realizada no Palácio da Redenção.

Por esta razão, Gilmar Mendes entendeu que há motivo para a reclamação e indeferiu o pedido. “Impossibilidade de se utilizar da reclamação como sucedâneo de recurso ou ação rescisória: precedentes. Agravo regimental ao qual se nega provimento”.

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