Nesta terça-feira (23), o juiz José Guedes Cavalcanti Neto, da 4ª Vara Criminal de João Pessoa, negou o pedido apresentado pelo ex-procurador Geral do Estado, Gilberto Carneiro, para transferência de processo da Operação Calvário para a Justiça Eleitoral.
Preso na 7ª fase da Operação Calvário, desencadeada em dezembro de 2019, Carneiro é suspeito de participar do esquema de desvio de recursos públicos na ordem de R$ 134 milhões nas áreas de Saúde e Educação na Paraíba.
Se a solicitação do ex-procurador fosse aceita, também seriam beneficiados os réus Bernando Vidal Domingues dos Santos, Livânia Maria da Silva Farias, Laura Maria Farias Barbosa, Coriolano Coutinho, Raymundo José Araújo Silvany, Aracilba Alves da Rocha, Raimundo Nonato Costa Bandeira e José Vandalberto de Carvalho.
Conforme a defesa, o pedido foi baseado na decisão recente do relator da operação no Tribunal de Justiça da Paraíba, o desembargador Ricardo Vital, que determinou a remessa dos autos à Justiça Eleitoral, ponderando que a medida seria necessária para “evitar possíveis nulidades que venham macular o regular prosseguimento do feito”.
“O fato de ter sido proferida decisão nos autos do processo nº 0000015-77.2020.815.0000 não tem o condão de, automaticamente, fazer deslocar a competência para a Justiça Eleitoral, até porque os fatos tratados naqueles autos são diversos dos que foram narrados na denúncia deste feito”, argumentou José Guedes em seu parecer.
O juiz ainda explica que a peça acusatória não apresenta nenhuma narrativa quanto a eventual crime eleitoral praticado. “Mantenho integramente os fundamentos contidos na decisão inserta para indeferir o pedido de remessa à Justiça Eleitoral”, diz a decisão.