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Início Destaque2

Gestores podem ser punidos criminalmente se não realizarem ações de combate ao coronavírus

6 de março de 2021
em Destaque2, Paraíba, Política
Tempo de leitura: 1 min de leitura
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white bed linen on bed

Photo by RODNAE Productions on Pexels.com

O gestor que não adotar medidas de combate à Covid-19 pode ser penalizado com até 15 anos de prisão, como revela a Associação Paraibana de Advocacia Municipalista (Apam). A omissão de ações contra o novo coronavírus pode provocar crime contra a saúde e improbidade administrativa.

Para o advogado Abelardo Jurema Neto, é importante que sejam realizadas ações de combate à pandemia por parte dos gestores e que desenvolvam junto à administração pública um papel decisivo na vacinação. Ele lembra que de acordo com o artigo 23 da Constituição “cuidar da saúde e assistência pública (…) é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”. 

Abelardo ressalta que o agente público que incorrer em omissões na gerência de cuidados, ações e expedientes, administrativos e práticos, relativos à pandemia, poderá responder por crimes contra a saúde e, de via mediata, por improbidade administrativa. Em termos esquemáticos existe a possibilidade de responsabilização do agente público pelo delito previsto no artigo 267 do Código Penal na forma omissiva imprópria, o que significa prisão que vai de cinco até 15 anos.

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