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‘Fura-filas’ da vacinação contra Covid-19 em João Pessoa poderão ser penalizados em quase R$ 4 mil

4 de março de 2021
em Destaque2, João Pessoa, Notícias
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Quase 19 mil pessoas já receberam a primeira dose do imunizante contra a Covid-19 em João Pessoa

Um Projeto de Lei (PL) aprovado nesta quinta-feira (04), em sessão ordinária da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP), prevê a penalização dos chamados ‘fura-filas’ da vacinação contra a Covid-19, com multa em dinheiro que pode chegar a R$ 4 mil.

De autoria da Mesa Diretora da Casa, o  PL 73/2021 estabelece penalidades para cidadãos que desobedeçam a fila da vacinação contra o coronavírus e também para agentes públicos ou políticos que se utilizem dos poderes inerentes ao cargo para a imunização preferencial própria, de parentes ou de terceiros escolhidos. O texto ainda determina sanções para os responsáveis pelo armazenamento, pela distribuição e pela administração (aplicação) do imunizante, bem como os seus superiores hierárquicos, caso comprovada a ordem ou o consentimento para o desrespeito à prioridade de recebimento da vacina.

As penas previstas na lei serão impostas através de um processo administrativo em que haja o contraditório e a ampla defesa. Havendo comprovação da infração por parte de agente público ou político, será aplicada multa de até 100 (cem) UFIR/JP (Unidade Fiscal de Referência do Município de João Pessoa), ou cerca de R$ 3.900,00. O mesmo valor será aplicado à pessoa imunizada irregularmente ou seu representante legal. Se o imunizado for agente público ou político municipal, estadual ou federal, a multa será o dobro, ou seja, aproximadamente R$ 7.800,00. Os valores deverão ser recolhidos ao Fundo Municipal de Saúde de João Pessoa.

Se a irregularidade na vacinação for cometida ou tiver como beneficiário servidor público estatutário ela será, de imediato, comunicada pelo Município ao respectivo superior hierárquico para abertura de processo administrativo e ao final aplicação das devidas punições. Em caso de servidor público celetista, o superior hierárquico será comunicado pela Administração Pública Municipal para abertura de processo administrativo e ao final aplicação do poder disciplinar. Já quando houver comprovada irregularidade de agente público detentor de mandato eletivo, o Ministério Público Federal ou o Ministério Público Estadual será comunicado pela Administração Pública Municipal para que busque a responsabilidade do agente de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa.

O projeto ainda destaca que devem ser veiculadas campanhas informativas e de conscientização acerca da importância da vacinação e do respeito à ordem de prioridade estabelecida nos planos nacional, estadual e/ou municipal de imunização.

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