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FUMO DE ARAPIRACA: Sonho de Ricardo Coutinho volta a ser pesadelo na justiça comum

17 de março de 2022
em Calvário, Destaque, Justiça
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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MPF recorre de decisão que remeteu para Justiça Eleitoral ação contra Ricardo Coutinho

A Procuradoria Regional Eleitoral da Paraíba (PRE-PB), órgão do Ministério Público Federal (MPF) que atua junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), protocolizou manifestação, no final da noite desta quarta-feira (16), acerca da análise de competência do Processo nº 0600021-32.2022.6.15.0000, que havia sido enviado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba à Corte Eleitoral. O parecer é pela incompetência da Justiça Eleitoral para o processo e julgamento da referida ação penal.

O entendimento da PRE é que não há imputação específica de nenhum dos crimes eleitorais (artigos 289 ao artigo 354-A do Código Eleitoral), tratando a denúncia exclusivamente do crime de organização criminosa (orcrim), que é autônomo, e não se confunde com os demais delitos por ela praticados.

A PRE explica que eventual contexto eleitoral mencionado na ação está inserido apenas no âmbito dos delitos praticados pela orcrim, mas que não são imputados na denúncia, sendo relatados apenas para demonstrar a magnitude do grupo criminoso. Esclarece também que “ainda que fossem considerados os crimes praticados pela organização, que diferem do crime próprio do artigo 2º da Lei 12.850/2013, não se identifica descrição de nenhum fato típico previsto no Código Eleitoral”.

“É importante ressaltar que, pelos elementos constantes na denúncia, verifica-se que a atuação do grupo criminoso se estendeu por mais de uma década, não estando vinculado às eleições, mas era voltado ao desvio de recursos públicos, com obtenção de vantagens ilícitas, pela inserção das organizações sociais na área da saúde e fraudes licitatórias na educação”, acrescentou.

A ação penal citada refere-se a Operação Calvário, que tem entre seus réus o ex-governador Ricardo Coutinho. Em janeiro, o desembargador Ricardo Vital de Almeida, relator da matéria no Tribunal de Justiça, decidiu mandar o processo relacionado à denúncia da orcrim para a Justiça Eleitoral. Em seu parecer, o magistrado manifestou seu entendimento de que a denúncia apresentada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) deveria ser julgada pela Justiça Comum, mas lembrou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) para justificar a necessidade de envio do caso para o eleitoral. Ao todo, 35 pessoas foram denunciadas pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco). Elas são acusadas de participação no suposto desvio de R$ 134,2 milhões.

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