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Fachin rejeita pedido de Aécio para suspender afastamento imposto pelo STF

3 de outubro de 2017
em Notícias
Tempo de leitura: 5 mins de leitura
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O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou na tarde desta terça-feira (3) um pedido feito pela defesa do senador afastado Aécio Neves (PSDB-MG) para suspender o afastamento do tucano.

Na última terça (26), a Primeira Turma do STF determinou o afastamento de Aécio do mandato e o recolhimento domiciliar noturno do tucano, isto é, o proibiu de sair de casa à noite. O recolhimento é uma das medidas cautelares diversas da prisão previstas no Código de Processo Penal.

Nos dias seguintes, sob a influência de alguns dos próprios ministros da Corte, colegas de Aécio convenceram o presidente do Senado a levar a questão ao plenário da Casa. Na quinta, o Senado aprovou um pedido para a realização de uma sessão para discutir e votar a decisão do Supremo contra Aécio.

Mesmo assim, os advogados de Aécio ingressaram nesta segunda (2) com um pedido no STF pedindo para pedido para suspender o afastamento do senador.

Fachin “negou seguimento” ao pedido, tipo de despacho quando a ação não atende a requisitos processuais.

Na decisão, Fachin explicou que o tipo de ação apresentado por Aécio – mandado de segurança – não pode ser usado contra colegiado do próprio STF – a Primeira Turma é composta por 5 dos 11 ministros da Corte. “É, portanto, incabível o presente mandado de segurança”, escreveu o ministro.

O despacho de Fachin representou mais uma derrota para Aécio na Corte, que, mais cedo, negou um pedido da defesa para tirar o caso do ministro. Pela manhã, a presidente do STF, Cármen Lúcia, negou pedido do senador para sortear um novo relator para o pedido de suspensão do afastamento.

O ministro também não atendeu a pedido semelhante apresentado pelo PSDB, que queria uma liminar (decisão provisória concedida de maneira mais rápida). Em vez disso, Fachin deu um prazo de 72 horas para a Advocacia Geral da União (AGU) se manifestar sobre o caso.

Fachin só abriu esse prazo para a AGU – que representa todos os órgãos da União – porque a lei que regula o mandado de segurança exige tal procedimento. O pedido do PSDB buscava beneficiar não só Aécio, mas todos os outros parlamentares eventualmente afastados pelo STF.

A decisão do ministro não impede que o Senado reverta, em votação no plenário prevista para esta terça (3), o afastamento do senador. A Casa entende que a tem a palavra final sobre afastamento de seus membros, contrariando entendimento até o momento aplicado pelo Supremo.

O Supremo só deverá analisar o assunto coletivamente, em reunião conjunta de plenário, no próximo dia 11. Nesta outra ação, não relacionada a Aécio, deverá ser definido o procedimento a ser adotado em suspensões de mandato parlamentar a ser aplicada em todos os casos.

Impasse no Senado

Antes da divulgação do despacho de Fachin, senadores divergiam sobre se o Senado deveria, ou não, votar a decisão do STF nesta terça.

O líder do PMDB, Raimundo Lira (PB), disse que ouviu 21 dos 23 integrantes da bancada e que havia uma “maioria consistente” para aguardar o julgamento do dia 11 de outubro da ação.

O líder da minoria, Humberto Costa (PT-PE), disse que a bancada petista também era favorável ao adiamento. Os tucanos passaram o dia em reuniões para debater o assunto.

Até o início da sessão, não havia um consenso. Ao saber da decisão do ministro Fachin, o presidente da legenda, Tasso Jereissati (PSDB-CE), desabafou: “É, então vamos votar”.

Às 17h30, o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), abriu o período de votações e anunciou que o primeiro item era a decisão do STF.

Alguns senadores da oposição apresentaram requerimentos de adiamento da votação.

Investigados no Supremo, os senadores Renan Calheiros (PMDB-AL), Romero Jucá (PMDB-RR), Jader Barbalho (PMDB-PA) e Fernando Collor (PTC-AL) defenderam a votação da decisão do STF nesta terça-feira.

“Nós temos assistido a esse quadro e quero dizer aos colegas. É um absurdo a decisão tomada pelo Supremo. Qualquer aluno do primeiro ano de faculdade de Direito sabe que as leis tem uma hierarquia. E na hierarquia, primeiro a Constituição, depois as complementares, depois as ordinárias e depois os decretos. Dizer que o Código de Processo Penal está acima da Constituição? O STF não é maior do que o Senado. Temos a legitimidade do voto popular, obedecemos a Constituição e não aceitamos de forma alguma que a Constituição seja reinterpretada para diminuir o Senado”, declarou Jader Barbalho.

O senador Cristovam Buarque (PPS-DF), por outro lado, disse que apoia os dois requerimentos apresentados nesta terça, que defendem que a votação não ocorra hoje.

Em sua fala, ele disse que o Supremo não é menor que o Senado, em resposta ao senador Jader Barbalho. Esta Casa não é menor que o Supremo, mas o Supremo não é menor que esta Casa. Nós fazemos a lei. Mas o Supremo interpreta a lei”, afirmou Cristovam.

Fonte: G1

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