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Fachin recusa fornecer a Lula e Aécio conteúdo de delações

22 de fevereiro de 2017
em Notícias
Tempo de leitura: 3 mins de leitura
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O ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), negou fornecer ao senador Aécio Neves (PSDB-MG) e ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) acesso a delações premiadas da operação.

Lula havia pedido acesso ao termo de colaboração e a eventuais anexos negociados entre o Ministério Público Federal (MPF) e o ex-deputado Pedro Corrêa (PP-PE). O acordo, entretanto, ainda não foi homologado pelo STF, portanto não tem validade legal.

“Ainda que já houvesse chancela homologatória do Supremo Tribunal Federal, o conteúdo dos depoimentos colhidos no âmbito da denominada colaboração premiada está resguardado pelo sigilo previsto no art. 7º da Lei 12.850/2013”, afirma Fachin.

O relator da Lava Jato acrescentou que, “enquanto não instaurado formalmente o inquérito, o acordo de colaboração e os correspondentes depoimentos estão sujeitos à tramitação sigilosa”. Mas que, com a instauração de eventual inquérito, “assegurado também será ao defensor legalmente constituído amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa”.

O pedido de Aécio Neves era para obter “acesso aos acordos de Benedicto Júnior, Sergio Neves e qualquer outro que tenha mencionado o nome do Senador Aécio Neves da Cunha”. Benedicto Júnior é ex-presidente da Odebrecht Infraestrutura e Sergio Neves é ex-diretor da Odebrecht em Minas Gerais.

A petição do tucano relata que “no dia 30 de janeiro de 2017, o site BuzzFeed publicou matéria informando que a Procuradoria-Geral da República iria requerer a instauração de novo inquérito em desfavor do Requerente, visando apurar irregularidades na construção da Cidade Administrativa”.

A defesa do senador afirma que, “segundo a notícia, Benedicto Júnior teria especificado, dentre outros, inclusive porcentagens de repasses” e que, de acordo com a reportagem, Sergio Neves havia corroborado e complementado informações.

Edson Fachin entende que “o pedido não deve ser atendido”. “No caso, além de mantida em sigilo a investigação até o momento, o que revela a existência de providências apuratórias em curso e determina a restrição de publicidade, constato que eventual menção em termo de colaboração não confere ao peticionário, automaticamente, a condição de investigado”, ponderou o ministro.

Fachin resgatou um precedente dele próprio, como relator da Lava Jato, ao rejeitar a solicitação do tucano. No início de fevereiro, a Segunda Turma do STF negou por unanimidade um recurso ao deputado Federal Luiz Sérgio (PT-RJ), que queria acesso à delação premiada de Zwi Skornicki antes de haver instauração formal de procedimento investigatório contra o parlamentar.

“Conteúdo dos depoimentos prestados em regime de colaboração premiada está sujeito a regime de sigilo, que, a teor da Lei 12.850/2013, regra geral, perdura até o recebimento da denúncia e, de modo especial, deve ser observado em momento anterior à instauração formal de procedimento investigatório”, decidiu o ministro na ocasião.

Fonte:Veja.com

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