• Sobre
  • Contato
17/06/2025
Blog do Dércio
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo
Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Blog do Dércio
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Início Campina Grande

Ex-secretário de Saúde de Campina Grande é condenado por compra superfaturada e sem licitação de álcool em gel

30 de novembro de 2021
em Campina Grande, Destaque, Notícias
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
A A
Ex-secretário de Saúde de Campina Grande é condenado por compra superfaturada e sem licitação de álcool em gel

O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o ex-secretário municipal de Saúde de Campina Grande, Felipe Araújo Reul, por compra de álcool em gel, durante a pandemia da Covid-19, sem licitação e com preço acima do praticado pelo mercado no mesmo período, durante a gestão do ex-prefeito Romero Rodrigues. A decisão faz parte do Processo nº TC 012.717/2021-5, em cumprimento ao Acórdão 628/2021 – TCU-Plenário, para que seja calculado o valor do dano ao erário público, decorrente da compra do produto.

Após analisarem o relatório do ministro Jorge Oliveira, os demais ministros do TCU consideraram irregulares as contas do ex-secretário Felipe Reul e condenaram o ex-gestor e a empresa Rubem & Medeiros Produtos Para Saúde Ltda. a devolver as quantias envolvidas na compra superfaturada do álcool em gel, no total de R$ 84.884,00. Além disso, o órgão aplicou multa ao ex-secretário e à empresa no valor de R$ 5.000,00 para cada um.

Em seu voto, o ministro Jorge Oliveira afirmou que as falhas na compra do álcool em Gel pela Prefeitura de Campina Grande foram detectadas pela Secretaria de Controle Externo das Aquisições Logísticas – Selog do TCU, no âmbito do acompanhamento das aquisições públicas voltadas ao enfrentamento da Covid-19. “A compra em questão foi realizada em 4/5/2020, no valor total de R$ 195.482,00. A Selog constatou a seguinte irregularidade: superfaturamento decorrente da aquisição de álcool em gel, nas apresentações de 5 litros e 500 ml, por valores superiores aos de mercado, sem a necessária fundamentação”.

O ministro afirma que, mesmo sendo citado, o ex-secretário Felipe Reul não apresentou defesa, o que foi feito apenas pela empresa Rubem & Medeiros Produtos Para a Saúde Ltda. Mesmo assim, prossegue o ministro, as alegações da empresa não foram acatadas. “A unidade técnica analisou e refutou, um a um, os argumentos da defesa”, diz o voto do ministro relator.

“O Ministério Público junto ao TCU manifestou-se de acordo com a proposta da Selog”, diz o ministro Jorge Oliveira, ao afirmar que “em que pesem as condições excepcionais da demanda e da oferta de álcool em gel nos meses iniciais da pandemia de Covid-19, não há como aceitar a prática dos preços abusivos identificados nestes autos”.

Jorge Oliveira constatou que o produto foi comprado com 80% de sobrepreço para o frasco de 500 ml; e 74% para a embalagem de 5 litros e lembrou que, além do sobrepreço, a compra do álcool em gel foi realizada sem licitação. “Minha assessoria não encontrou, nos julgados desta corte (TCU), situação em que tenha sido considerada regular a prática de preços próximos aos aqui tratados”, finalizou o relator.

CompartilharTweetarEnviarCompartilharLerEnviar
Matéria Anterior

Deputada Dra. Jane Participa de Assinatura de Convênio do Programa Paraíba Primeira Infância

Próxima Matéria

Novo decreto de João Pessoa permite shows com 50% da capacidade de público e proíbe tendas no réveillon

Matérias Relacionadas

Zé Ramalho e grandes nomes do forró comandam o São João de Bananeiras no dia 20 de junho
Cultura

Zé Ramalho e grandes nomes do forró comandam o São João de Bananeiras no dia 20 de junho

17 de junho de 2025
Aeroporto de Campina Grande bate recorde de movimentação e ganha premiação nacional
Campina Grande

Aeroporto de Campina Grande bate recorde de movimentação e ganha premiação nacional

17 de junho de 2025
João Azevêdo vai presidir o PSB na Paraíba a partir de abril de 2025
Política

João Azevêdo adia formação de chapa para 2026 e destaca que decisão depende do consenso: “só se fecha no próximo ano”

17 de junho de 2025
Próxima Matéria
João Pessoa se torna referência para prática de esportes ao ar livre

Novo decreto de João Pessoa permite shows com 50% da capacidade de público e proíbe tendas no réveillon

  • Sobre
  • Contato

© 2023 Todos os direitos reservados ao Blog do Dércio

Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo

© 2023 Todos os direitos reservados ao Blog do Dércio