O Ministério Público da Paraíba (MPPB), da comarca de Teixeira, ajuizou ação de improbidade contra o ex-prefeito da cidade, Edmilson Alves dos Reis, conhecido como “Nego de Guri”, por supostos desvios e superfaturamento de recursos destinados ao combate à Covid-19.
O MPPB aponta na ação a existência de superfaturamento de mais de 500% em itens de enfrentamento à pandemia. Ainda foram constatados problemas no processo licitatório para a aquisição destes itens.
No período da pandemia do novo coronavírus, o município de Teixeira teve um índice alto de mortalidade em razão da doença, contabilizando 47 óbitos. O impacto às contas públicas foi de R$ 366.100,00.
Nos autos do processo da Promotoria de Justiça Cumulativa de Santa Luzia, é destacado “que o Município de Teixeira adquiriu 1.250 caixas de ivermectina a R$ 24.80, enquanto que o Município de Anajas-PA comprou o mesmo medicamento por R$ 1.80 a unidade”.
O possível superfaturamento também foi observado em testes gratuitos. “O Município adquiriu 5 mil testes rápidos IGG/IGM no valor unitário de R$ 120,00, em quanto que a Prefeitura de Araioses-MA comprou os mesmos testes por R$ 80,00, valor unitário”, diz a ação.
A defesa do ex-prefeito argumenta que, durante a pandemia de Covid-19, os valores variavam constantemente, como também alguns produtos eram encontrados em algumas cidades, mas não em outras. Como exemplo, foi usado o medicamento ivermectina.
“Campina Grande comprava-se um ivermectina por preço que variava entre R$ 12,00 e 15,00 reais por comprimido e muitas vezes o preço que era R$ 12,00 pela manhã, na mesma farmácia, custa R$ 15,00 a tarde, pois o produto era tido como um remédio fabuloso e não era encontrado nas farmácias de Patos-PB, muito menos de Teixeira-PB”, alegou nos autos.
Ainda de acordo com a defesa, embora os preços fossem exagerados e bastante variáveis, fazia parte da função do gestor comprar medicamentos e testes gratuitos de forma rápida para que não houvesse prejuízo nos atendimentos de saúde destinados à população.
“Se o Gestor deixasse de adquirir os produtos, incorria o mesmo em crime de omissão de socorro e até em crime de genocídio, então não havia outra escolha senão adquirir os produtos ofertados por preços factíveis, também tiveram outras compras e foram por preço de mercado aceito pelo o próprio Ministério Público, o que demonstra ter agido o Gestor municipal em acordo com a razoabilidade”, acrescentou a defesa.