• Sobre
  • Contato
20/10/2025
Blog do Dércio
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo
Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Blog do Dércio
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Início Justiça

Ex-prefeito é condenado por descumprir lei de acesso à informação e lei da transparência

14 de setembro de 2023
em Destaque2, Justiça, Paraíba
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
A A
MPPB consegue condenação de réu a 37 anos por feminicídio em Patos

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve decisão que condenou o ex-prefeito de Mari, Marcos Aurélio Martins de Paiva, por descumprir a lei de acesso à informação e a lei da transparência, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente. Ele foi incurso nas sanções do artigo 1º, XIV do Decreto Lei nº 201/67, sendo condenado a uma pena de três meses de detenção, em regime inicial aberto. A pena foi substituída por uma restritiva de direito, consistente no pagamento de prestação pecuniária de cinco salários mínimos.

Conforme o processo nº  0803990-54.2021.8.15.0351, o gestor fora intimado, nos autos do Processo TC nº 11.407/2014, que tramitou perante o Tribunal de Contas do Estado, para determinar que o setor responsável da Prefeitura realizasse a atualização do site municipal com observância da lei de acesso à informação e a lei da transparência, permanecendo inerte.

“Analisando as provas colhidas no caderno processual, verifica-se que tanto a materialidade, quanto a autoria delitiva restaram incontestavelmente evidenciadas pela prova documental coligida. Isso porque, extrai-se dos autos que o Apelante, na condição de prefeito do município da cidade de Mari, deixou de cumprir o que determinava a LC 131/2009 (Lei da Transparência) e a Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente”, frisou o relator do processo, desembargador Saulo Benevides.

O relator rejeitou o argumento usado pela defesa de que não restou caracterizado o dolo, uma vez que não houve a manifesta vontade de descumprir tal ordem. “O dolo fica evidenciado na omissão do Prefeito Municipal em justificar as recomendações do Tribunal de Contas, deixando de dar cumprimento às referidas leis”, pontuou.

Da decisão cabe recurso.

CompartilharTweetarEnviarCompartilharLerEnviar
Matéria Anterior

Lei de Adriano obriga condomínios a fixar cartazes sobre obrigação de denunciar violência doméstica

Próxima Matéria

Lula conversa com Stiglitz e agradece apoio às medidas econômicas

Matérias Relacionadas

Veneziano participa da Festa da Uva em Natuba e prefeito Linsinho reafirma compromissos com o Senador
Política

Veneziano participa da Festa da Uva em Natuba e prefeito Linsinho reafirma compromissos com o Senador

20 de outubro de 2025
Fest Verão Paraíba 2026 anuncia atrações para os dias 3, 10 e 17 de janeiro
Cultura

Fest Verão Paraíba 2026 anuncia atrações para os dias 3, 10 e 17 de janeiro

17 de outubro de 2025
Hugo Motta anuncia que vai pautar projeto que proíbe cobrança por mala de mão em voos
Brasil

Hugo Motta anuncia que vai pautar projeto que proíbe cobrança por mala de mão em voos

17 de outubro de 2025
Próxima Matéria
Lula conversa com Stiglitz e agradece apoio às medidas econômicas

Lula conversa com Stiglitz e agradece apoio às medidas econômicas

  • Sobre
  • Contato

© 2023 Todos os direitos reservados ao Blog do Dércio

Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo

© 2023 Todos os direitos reservados ao Blog do Dércio