A ex-prefeita de Pedras de Fogo, Maria Clarice Ribeiro Borba, foi condenada a ressarcir a quantia de R$ 71,7 mil por não executar integralmente convênio que tinha como objetivo a construção de 86 unidades habitacionais no município. A decisão é do juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior nos autos da ação de improbidade administrativa nº 0800004-87.2016.815.0571.
De acordo com o processo, o valor do contrato era de cerca de R$ 130 milhões, sendo que a fiscalização apontou que o objeto total do convênio não foi atingido, tendo sido executado apenas o valor de R$ 82 mil, equivalente a 63,93% do total contratado, restando, assim, um saldo remanescente de R$ 71.778,66. Além de todas essas irregularidades, a ex-prefeita sequer teria prestado contas ao órgão responsável.
Da redação