Àquela frase de Milton Nascimento na canção Voz da América diz que “amigo é coisa pra se guardar do lado esquerdo do peito” e eu introjetei esse conceito na minha cabeça durante o pisicodelismo dos anos 70 e 80, mesmo sabendo que se conselho fosse bom se vendia e não se dava, como darei agora.
Direto ao assunto, explico agora os motivos jurídicos que impedem que o senhor João Teodoro, filiado ao DEM e indicado por Efrain Morais, seja o primeiro suplente do candidato a senador Veneziano.
Apesar de ter se afastado de direito do cargo de presidente da Confeci, o poderoso Conselho Federal dos Corretores de Imóveis, ele não se afastou de fato e continuou sentado na cadeira despachando, usando a máquina, postando vídeos como presidente sob o olhar de várias testemunhas, que se apresentarão para depoimentos na hora exata.
Há jurisprudências no TSE e STF sobre casos como esse onde forja-se um afastamento para burlar a Lei e em seguida o MP denuncia e o registro da chapa inteira – senador, primeiro e segundo suplentes – é indeferido.
A verdade é que se a prudência prevalecer o primeiro suplente do candidato a senador Veneziano Vital do Rêgo está fora da disputa eleitoral.
Vejam abaixo que em uma das provas da fraude um vídeo da TV CONFECI de 23 de junho de 2018 mostra que o primeiro suplente de Veneziano não se desincompatibilizou no prazo legal, ou seja, pela Lei Complementar 64 de 1990, quatro meses antes das eleições, por isso deverá ter o registro de sua candidatura indeferido a pedido do MPE, que é quem tem a fé de ofício.
https://www.youtube.com/watch?v=tfkkRUf0YHI