• Sobre
  • Contato
03/11/2025
Blog do Dércio
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo
Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Blog do Dércio
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Início Destaque2

Estado deve indenizar mulher que sofreu laqueadura sem consentimento

7 de fevereiro de 2023
em Destaque2, Justiça, Paraíba
Tempo de leitura: 1 min de leitura
A A
João Azevêdo participa de entrega das obras de restauração do prédio do Palácio da Justiça

O Estado da Paraíba foi condenado a pagar a quantia de R$ 20 mil, a título de danos morais, em razão de erro médico na realização de laqueadura durante o parto e sem o consentimento da gestante. A decisão é da Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça no julgamento da Apelação Cível nº 0800391-72.2017.8.15.0311, oriunda da 4ª Vara da Comarca de Patos. A relatoria do processo foi do desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.

Consta nos autos que após dar entrada na Maternidade Estadual Dr. Peregrino Filho para a realização do parto de sua criança, a gestante teria sido submetida, sem o seu consentimento, a uma laqueadura tubária bilateral, procedimento cirúrgico que resultou na sua esterilização e que, portanto, teria causado danos morais à parturiente e a seu esposo.

“O que se conclui da análise das provas produzidas é que não havia necessidade de que a Autora fosse submetida a uma laqueadura tubária bilateral naquela ocasião, isto é, imediatamente após o parto, quando ela ainda se encontrava sedada em razão do anestésico que lhe foi ministrado”, destacou o relator do processo.

O desembargador ressaltou, ainda, que comprovada a falha na prestação dos serviços de assistência médica na rede pública, compete ao ente público, em razão da responsabilidade objetiva, responder pelos danos dela decorrentes. “A partir de tais considerações, entendo que o valor de R$ 20.000,00, indicado pelos Autores, é compatível com os danos por eles experimentados, uma vez que o ato ilícito evidenciado resultou na esterilização da Autora”, pontuou.

Da decisão cabe recurso.

CompartilharTweetarEnviarCompartilharLerEnviar
Matéria Anterior

Caaporã e Pedras de Fogo são os primeiros destinos da Defensoria Itinerante em 2023

Próxima Matéria

Trade turístico aprova nova linha aérea da GOL e projeta desenvolvimento econômico em Campina Grande

Matérias Relacionadas

Campina Grande desponta como principal destaque do Prêmio Band Cidades Excelentes 2025
Política

Campina Grande desponta como principal destaque do Prêmio Band Cidades Excelentes 2025

1 de novembro de 2025
Ranking nacional aponta Campina como a cidade com melhor indicador de acesso à saúde na PB, a 13ª no NE e a 69ª no Brasil
Campina Grande

Ranking nacional aponta Campina como a cidade com melhor indicador de acesso à saúde na PB, a 13ª no NE e a 69ª no Brasil

30 de outubro de 2025
Quem não tiver pecados na vida pública, que atire a primeira pedra
Política

Quem não tiver pecados na vida pública, que atire a primeira pedra

29 de outubro de 2025
Próxima Matéria
Trade turístico aprova nova linha aérea da GOL e projeta desenvolvimento econômico em Campina Grande

Trade turístico aprova nova linha aérea da GOL e projeta desenvolvimento econômico em Campina Grande

  • Sobre
  • Contato

© 2023 Todos os direitos reservados ao Blog do Dércio

Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo

© 2023 Todos os direitos reservados ao Blog do Dércio