Por unanimidade, os membros da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça aumentaram para R$ 10 mil, o valor da indenização por Danos Morais que a Domus Hall Entretenimento Ltda, Luan Promoções e Eventos Ltda e a Fortalseg Vigilância Ltda terão de pagar a um espectador que teria sofrido agressões físicas dentro do FestVerão Paraíba, ocorrido em janeiro de 2015. Com a decisão, o Colegiado deu provimento parcial ao recurso, e negou o apelo das organizadoras do evento.
A parte ofendida informou que foi agredida no evento, pelos seguranças do local, quando procurava o aparelho celular de outra pessoa que havia sido furtado no camarote onde se encontravam. Afirmou que desmaiou em decorrência dos ataques e no momento que recobrou os sentidos, foi arremessado para fora do festival.
1º Grau
No 1º Grau, o Juízo da 1ª Vara Regional de Mangabeira julgou procedente, em parte, o pedido de indenização por Danos Morais, fixando o valor em R$ 6 mil. Inconformado, com a sentença, as empresas e o autor da ação principal recorreram. A parte agredida requereu a majoração do valor fixado ao dano. Já a Domus Hall e Luan Promoções e Eventos pleiteiram a reforma da sentença.
Na análise do caso, o desembargador Fred Coutinho, relator da Apelação Cível, afirmou que restou demonstrado nos autos que o espectador foi agredido pelos seguranças, sem ter dado causa para as agressões. “Imperioso se torna o dever de indenizar, diante da falha na prestação do serviço oferecido pelas empresas promovidas”, disse o magistrado.
Dano material
Quanto ao dano material, o magistrado afirmou que o agredido não tem direito ao pedido, já que não fez prova, uma vez que não juntou comprovante de pagamento atinente ao citado camarote. “Cumpre destacar, inclusive, que não foi juntado prova do valor que o autor, alegadamente, pagou para estar presente no dia do ocorrido”, concluiu.