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Início Economia

Entendendo a Reforma Tributária: uma mudança significativa para o sistema fiscal brasileiro

21 de agosto de 2023
em Brasil, Destaque2, Economia
Tempo de leitura: 3 mins de leitura
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Contribuintes tem até esta quinta para aderir ao Refis do ICMS; pagamento pode ser realizado em janeiro

Refis tem novo prazo para adesão. Contribuintes com débitos em atraso de ICMS e dívidas ativas não tributárias ganharam novo prazo para saldar suas dívidas e ficar em dia com a Receita Estadual do Paraná. 18/10/2019 - Foto: Geraldo Bubniak/AEN

Por: Mauricio Lopes da Cunha.

No cenário político brasileiro, um marco relevante foi alcançado com a aprovação da reforma tributária na Câmara dos Deputados. A proposta, conhecida como Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, representa um esforço significativo para remodelar a estrutura tributária do país. As alterações propostas buscam simplificar o sistema, corrigir distorções e aumentar a transparência para os consumidores, repercutindo em diversas áreas da economia.

Mudanças Estruturais na Tributação sobre o Consumo

Uma das principais características da PEC 45/2019 é a substituição de cinco impostos existentes por dois novos, com foco na tributação sobre o consumo. A intenção é simplificar o sistema e trazer maior clareza para os contribuintes. Três impostos de abrangência federal – o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) – serão unificados em uma única Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), administrada pelo governo central. Além disso, a PEC prevê a extinção de dois impostos locais: o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de responsabilidade dos estados, e o Imposto sobre Serviços (ISS), cobrado pelos municípios. Em contrapartida, será estabelecido o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), representando uma mudança significativa na maneira como as transações comerciais são tributadas.

Impacto na Carga Tributária e Garantias de Estabilidade

Um ponto sensível abordado na reforma tributária é o impacto na carga tributária. A versão final da proposta incorporou um artigo que assegura que não haverá aumento na carga tributária. No entanto, é crucial compreender que essa garantia está sujeita à escolha da base de referência adotada para o cálculo dos tributos. Essa medida visa tranquilizar os contribuintes e evitar um cenário de aumento excessivo da carga fiscal.

O Caminho da Reforma: Desdobramentos e Próximas Etapas

Após a aprovação na Câmara dos Deputados, a reforma tributária agora entra em uma nova fase de discussão no Senado. Aqui, revisões abrangentes no conteúdo são possíveis, o que destaca a importância da construção de um consenso em torno das mudanças propostas. Para que a PEC seja efetivada, é necessário o apoio de pelo menos três quintos dos legisladores (49 senadores), em duas etapas de aprovação. Discordâncias substanciais podem levar à necessidade de uma Proposta de Emenda Constitucional adicional, retornando à Câmara.
Além disso, a reforma também demandará a aprovação de uma lei complementar para fornecer detalhes sobre os novos tributos. Aspectos cruciais, como a definição do escopo das transações de serviços, a delimitação de regimes especiais, a alocação de impostos e a especificação de créditos para cálculos não cumulativos, devem ser abordados nessa fase subsequente, que se prevê ser complexa.

Fases de Implementação e Transição

O cronograma de implementação da reforma é detalhado e progressivo. O período entre 2024 e 2025 está marcado como uma fase de transição, sem mudanças imediatas.
Em 2026, a cobrança de 1% terá início, compreendendo 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, com a compensação proveniente do PIS/PASEP e COFINS.

A entrada em vigor da CBS ocorrerá em 2027, consequentemente marcando o fim do PIS/PASEP e da COFINS, enquanto o IPI será taxado a uma alíquota de zero.

De 2029 a 2032, o IBS será progressivamente implementado, levando à extinção gradual do ICMS e ISS.
Finalmente, em 2033, o IBS e a CBS estarão em pleno vigor, marcando um marco significativo na reforma tributária, que busca modernizar o sistema fiscal brasileiro de maneira abrangente.

 

 

 

O autor: Maurício Lopes da Cunha possui mestrado em Ciências Contábeis pela Fundação Escola de Comércio Alvares Penteado (FECAP). É coordenador do curso de Pós-Graduação em Gestão Tributária e docente da FECAP nos programas de pós-graduação e de graduação nas áreas de contabilidade e tributos. Além da experiência acadêmica, atua a mais de 20 anos como contador e consultor em escritório contábil nas áreas de planejamento contábil e tributário, elaboração e análise de obrigações acessórias, bem como, atendimento e acompanhamento de fiscalizações.

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