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Empresas paraibanas são alvos de operação que apura desvios dos recursos para Covid-19 no Rio Grande do Norte

25 de agosto de 2021
em Destaque2, Notícias, Policial
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Empresas paraibanas são alvos de operação que apura desvios dos recursos para Covid-19 no Rio Grande do Norte

A Operação Lectus chegou à Paraíba na manhã desta quarta-feira (25), com a Polícia Federal (PF) cumprindo mandados de busca e apreensão em duas empresas e em duas residências situadas na Capital, João Pessoa, e no município de Bayeux. A ação, que também conta com a participação da Controladoria Geral da União (CGU), investiga desvios de recursos públicos para o combate à pandemia da Covid-19 no Rio Grande do Norte.

Além da Paraíba, a PF cumpre mandados de busca e apreensão nas cidades de Natal-RN e Mossoró-RN. As ordens foram expedidas pela 14ª Vara Federal – Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, que ainda deliberou outras duas medidas cautelares e afastamento do cargo público.

A operação policial é resultado de inquérito instaurado em setembro de 2020, após auditoria da CGU que constatou o direcionamento de duas contratações de leitos de UTI, no Hospital Coronel Pedro Germano e no Hospital João Machado, com o propósito de fraudar a verba federal enviada ao Rio Grande do Norte para o enfrentamento à Covid-19.

Conforme a Polícia Federal, uma parte da associação criminosa estava infiltrada na própria Secretaria de Saúde. Por esse motivo, foi determinado pela Justiça o afastamento de duas pessoas de suas respectivas funções. Em nota à imprensa, o órgão afirmou que o “esquema chegou a colocar em risco a vida de pacientes internados”.

“Seja direcionando os termos de referência das dispensas, seja pressionando indevidamente pelo pagamento em favor da contratada — a despeito do não cumprimento dos termos pactuados e da prestação de serviço”, diz uma parte do documento.

Os investigados poderão responder judicialmente por fraudes nas duas dispensas de licitação, peculato, corrupção ativa e passiva, além de lavagem de dinheiro. Se condenados, as penas podem ultrapassar 10 anos de reclusão.

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