• Sobre
  • Contato
19/06/2025
Blog do Dércio
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo
Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Blog do Dércio
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Início Destaque2

Empresa de telefonia é multada por falha na prestação do serviço na Paraíba

5 de abril de 2021
em Destaque2, Notícias, Paraíba
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
A A
Empresa de telefonia é multada por falha na prestação do serviço na Paraíba

A empresa Telefônica Brasil S/A deverá pagar R$ 6 mil a um cliente na Paraíba após falha na prestação do serviço. A decisão do pagamento de indenização, por danos morais, foi da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba e cabe recurso. A relatoria da Apelação Cível nº 0802063-27.2015.8.15.0751 foi do desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior.

A empresa apresentou recurso no qual sustenta ter o autor da ação firmado contrato por livre e espontânea vontade, tendo, pois, agido no exercício regular de seu direito. Alegando, então, a inexistência de defeito na prestação de serviço. Ao final, requereu a reforma da sentença, julgando improcedentes os pedidos, condenando o autor ao pagamento de custas e honorários.

Examinando o caso, o relator do processo observou que embora a empresa cite, em sua argumentação, que a contratação fora regular, não trouxe nenhuma comprovação de tal afirmação. “No caso em comento, é patente a presença do ato ilícito de responsabilidade do apelante, do qual resultou inegável prejuízo à parte recorrida, pelo que correta a decisão do juiz de primeiro grau ao declarar inexistente o débito relativo ao contrato, determinando que a requerida retire do Cadastro de Inadimplentes o nome do autor, relativos a tal contrato, abstendo-se de nova inclusão, sob pena de aplicação de multa”, destacou.

Diante da conduta ilícita, o desembargador-relator afirmou que tem-se por caracterizado o dano moral, cujo valor fixado, no importe de R$ 6 mil, encontra-se dentro da razoabilidade. “Com efeito, o dano moral tem o objetivo de representar para a vítima uma satisfação moral, uma compensação pelo dano subjetivo e, também, desestimular o ofensor da prática futura de atos semelhantes. Entendo que, ao arbitrar a indenização, deve-se levar em consideração o nível sócio-econômico das partes, assim como, o animus da ofensa (culpa por negligência e não dolo) e a repercussão dos fatos”, pontuou.

CompartilharTweetarEnviarCompartilharLerEnviar
Matéria Anterior

João Azevêdo anuncia pacote de obras rodoviárias na Paraíba que inclui construção de viaduto em João Pessoa

Próxima Matéria

Iniciado nesta segunda cadastro para recebimento do Auxílio Emergencial Municipal de Campina Grande

Matérias Relacionadas

Aeroporto de Patos ganha nova pista e sistema de sinalização com investimento de R$ 39,8 milhões
Paraíba

Aeroporto de Patos ganha nova pista e sistema de sinalização com investimento de R$ 39,8 milhões

19 de junho de 2025
Polícia deflagra megaoperação e prende 18 suspeitos de diversos crimes na Grande JP
Policial

Polícia deflagra megaoperação e prende 18 suspeitos de diversos crimes na Grande JP

19 de junho de 2025
Homem morre afogado após cair na Lagoa do Parque Solon de Lucena, em João Pessoa
Policial

Homem morre afogado após cair na Lagoa do Parque Solon de Lucena, em João Pessoa

19 de junho de 2025
Próxima Matéria
Paraíba receberá mais de 68 milhões de reais da Lei Aldir Blanc, para ajudar profissionais da cultura

Iniciado nesta segunda cadastro para recebimento do Auxílio Emergencial Municipal de Campina Grande

  • Sobre
  • Contato

© 2023 Todos os direitos reservados ao Blog do Dércio

Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo

© 2023 Todos os direitos reservados ao Blog do Dércio