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Em relatório da CPI, Renan Calheiros pede indiciamento de 66 pessoas e 2 empresas; confira

20 de outubro de 2021
em Brasil, Destaque, Pandemia, Política
Tempo de leitura: 7 mins de leitura
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Polícia Federal indicia Renan Calheiros por corrupção e lavagem de dinheiro em caso Odebrecht

O relator da CPI da Covid, o senador Renan Calheiros (MDB-AL), pede no relatório final da comissão o indiciamento de 66 pessoas e duas empresas que teriam cometido 24 crimes durante a pandemia da Covid-19 no Brasil.

A versão atualizada da lista foi divulgada nesta quarta-feira (20), minutos antes de ser iniciada a leitura do documento no plenário da comissão. Segundo o presidente da CPI, Omar Aziz (PSD-AM), o texto deve ser votado na próxima terça-feira (26).

O esboço do documento, enviada ontem por Calheiros aos colegas do chamado G7 (que reúne os senadores críticos ao governo Bolsonaro), recomendava o indiciamento de 70 pessoas. No entanto, após reunião do grupo, alguns ajustes foram feitos.

Quatro pessoas foram poupadas:

  • Robson Santos da Silva, secretário especial de Saúde Indígena (Sesai);
  • Marcelo Augusto Xavier da Silva, presidente da Funai;
  • Silas Malafaia, pastor;
  • Emanuel Catori, um dos sócios da farmacêutica Belcher.

O relatório de Renan sugere que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) cometeu os crimes de epidemia, infração de medida sanitária preventiva, charlatanismo, incitação ao crime, falsificação de documento particular, emprego irregular de verbas públicas, prevaricação e crime contra a humanidade.

Além disso, o senador atribui ao presidente dois crimes de responsabilidade: violação de direito social e incompatibilidade com dignidade, honra e decoro do cargo.

Ao lado do presidente, seus três filhos mais velhos estão entre os que têm pedido de indiciamento: o senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ), o deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) e o vereador carioca Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ). Segundo o relatório, Flávio cometeu advocacia administrativa, improbidade administrativa e incitação ao crime. Eduardo e Carlos, por sua vez, foram indiciados apenas por incitação ao crime.

A lista sugestão de indiciamentos também conta com seis ministros ou ex-ministros do governo Bolsonaro: Eduardo Pazuello e Marcelo Queiroga (Saúde), Braga Netto (Defesa), Onyx Lorenzoni (Secretaria-geral da Presidência), Ernesto Araújo (Relações Exetriores) e Wagner Rosário (CGU).

Veja quem Renan quer que sejam indiciados e a que crimes cada um deve responder, segundo o relatório:

  1. Jair Bolsonaro – presidente da República – epidemia com resultado morte, infração de medida sanitária preventiva, charlatanismo, incitação ao crime, falsificação de documento particular, emprego irregular de verbas públicas, prevaricação; crimes contra a humanidade, nas modalidades extermínio, perseguição e outros atos desumanos; e crimes de responsabilidade
  2. Eduardo Pazuello – ex-ministro da Saúde – homicídio qualificado, epidemia, emprego irregular de verbas públicas, prevaricação, comunicação falsa de crime, genocídio de indígenas e crime contra a humanidade
  3. Marcelo Queiroga – ministro da Saúde – epidemia culposa com resultado morte, prevaricação
  4. Onyx Lorenzoni – ex-ministro da Cidadania e ministro-chefe da Secretaria Geral da Presidência – incitação ao crime, genocídio de indígenas
  5. Ernesto Araújo – ex-ministro das Relações Exteriores – epidemia culposa com resultado morte, incitação ao crime
  6. Wagner Rosário – ministro-chefe da Controladoria Geral da União – prevaricação
  7. Élcio Franco – ex-secretário executivo do Ministério da Saúde – homicídio qualificado, epidemia e improbidade administrativa
  8. Mayra Pinheiro – secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde – epidemia culposa com resultado morte, prevaricação e crime contra a humanidade
  9. Roberto Dias – ex-diretor de logística do ministério da Saúde – corrupção passiva, formação de organização criminosa, improbidade administrativa
  10. Cristiano Carvalho – representante da Davati no Brasil – estelionato previdenciário e corrupção ativa
  11. Luiz Paulo Dominghetti – eepresentante da Davati no Brasil – corrupção ativa
  12. Rafael Francisco Carmo Alves – intermediador da Davati – corrupção ativa
  13. José Odilon Júnior – intermediador nas tratativas da Davati – corrupção ativa
  14. Marcelo Blanco da Costa – ex-assessor do Ministério da Saúde e intermediador da Davati – corrupção ativa
  15. Emanuela Medrades – diretora-Executiva da Precisa Medicamentos – falsidade ideológica, uso de documento falso e fraude processual, formação de organização criminosa e improbidade administrativa
  16. Túlio Silveira – consultor jurídico da empresa Precisa – falsidade ideológica, uso de documento falso e improbidade administrativa
  17. Airton Soligo – ex-assessor especial do Ministério da Saúde – usurpação de função pública
  18. Francisco Maximiano – sócio da Precisa Medicamentos – falsidade ideológica, uso de documento falso, fraude processual, fraude em contrato, formação de organização criminosa e improbidade administrativa
  19. Danilo Trento – sócio da empresa Primarcial e diretor de relações institucionais da Precisa – fraude em contrato, formação de organização criminosa e improbidade administrativa
  20. Marcos Tolentino da Silva – advogado e sócio oculto da empresa Fib Bank – fraude em contrato, formação de organização criminosa e improbidade administrativa
  21. Ricardo Barros – deputado federal e líder do governo na Câmara – incitação ao crime, advocacia administrativa, formação de organização criminosa e improbidade administrativa
  22. Flávio Bolsonaro – senador – advocacia administrativa, incitação ao crime e improbidade administrativa
  23. Eduardo Bolsonaro – deputado federal – incitação ao crime
  24. Bia Kicis – deputada federal – incitação ao crime
  25. Carla Zambelli – Deputada Federal – Incitação ao crime
  26. Carlos Bolsonaro – vereador da cidade do Rio de Janeiro – incitação ao crime
  27. Osmar Terra – deputado federal – epidemia culposa com resultado morte e incitação ao crime
  28. Fábio Wajngarten – ex-chefe da Secom do governo federal – prevaricação e advocacia administrativa
  29. Nise Yamaguchi – médica participante do chamado gabinete paralelo – epidemia culposa com resultado morte
  30. Arthur Weintraub – ex-assessor da Presidência da República – epidemia culposa com resultado morte
  31. Carlos Wizard – Empresário e e participante do gabinete paralelo – epidemia culposa com resultado morte e incitação ao crime
  32. Paolo Zanotto – biólogo e e participante do gabinete paralelo – epidemia culposa com resultado morte
  33. Luciano Azevedo – médico e e participante do gabinete paralelo – epidemia culposa com resultado morte
  34. Mauro Luiz de Brito Ribeiro – presidente do Conselho Federal de Medicina – epidemia culposa com resultado morte
  35. Walter Braga Netto – ministro da Defesa e ex-Ministro Chefe da Casa Civil – epidemia culposa com resultado morte
  36. Allan dos Santos – dono do site Terça Livre – incitação ao crime
  37. Paulo Enéas – editor do site bolsonarista Crítica Nacional – incitação ao crime
  38. Luciano Hang – empresário suspeito de disseminar fake News – incitação ao crime
  39. Otávio Fakhoury – empresário suspeito de disseminar fake News – incitação ao crime
  40. Bernanrdo Küster – diretor do Jornal Brasil Sem Medo – incitação ao crime
  41. Oswaldo Eustáquio – jornalista suspeito de disseminar fake News – incitação ao crime
  42. Richards Pozzer – artista gráfico suspeito de disseminar fake News – incitação ao crime
  43. Leandro Ruschel – jornalista suspeito de disseminar fake News – incitação ao crime
  44. Carlos Jordy – deputado federal – incitação ao crime
  45. Filipe Martins – assessor especial para Assuntos Internacionais do Presidente da República – incitação ao crime
  46. Tércio Arnaud Tomaz – assessor especial da Presidência da República – incitação ao crime
  47. Roberto Goidanich – ex-presidente da Funag – incitação ao crime
  48. Roberto Jefferson – político suspeito de disseminar fake News – incitação ao crime
  49. Raimundo Nonato Brasil – sócio da empresa VTCLog – corrupção ativa e improbidade administrativa
  50. Andreia da Silva Lima – diretora-executiva da empresa VTCLog – corrupção ativa e improbidade administrativa
  51. Carlos Alberto de Sá – sócio da empresa VTCLog – corrupção ativa e improbidade administrativa
  52. Teresa Cristina Reis de Sá – sócio da empresa VTCLog – corrupção ativa e improbidade administrativa
  53. José Ricardo Santana – ex-secretário da Anvisa – formação de organização criminosa
  54. Marconny Albernaz de Faria – lobista – formação de organização criminosa
  55. Daniella de Aguiar Moereira da Silva – médica da Prevent Senior – homicídio qualificado
  56. Pedro Benedito Batista Júnior – diretor-executivo da Prevent Senior – perigo para a vida ou saúde de outrem, omissão de notificação de doença, falsidade ideológica e crime contra a humanidade
  57. Paola Werneck – médica da Prevent Senior – perigo para a vida ou saúde de outrem
  58. Carla Guerra – médica da Prevent Senior – perigo para a vida ou saúde de outrem e crime contra a humanidade
  59. Rodrigo Esper – médico da Prevent Senior – perigo para a vida ou saúde de outrem e crime contra a humanidade
  60. Fernando Oikawa – médico da Prevent Senior – perigo para a vida ou saúde de outrem e crime contra a humanidade
  61. Daniel Garrido Baena – médico da Prevent Senior – falsidade ideológica
  62. João Paulo F. Barros – médico da Prevent Senior – falsidade ideológica
  63. Fernanda Igarashi – médica da Prevent Senior – falsidade ideológica
  64. Fernando Parrillo – dono da Prevent Senior – perigo para a vida ou saúde de outrem, omissão de notificação de doença, falsidade ideológica e crime contra a humanidade
  65. Eduardo Parrillo – dono da Prevent Senior – perigo para a vida ou saúde de outrem, omissão de notificação de doença, falsidade ideológica e crime contra a humanidade
  66. Flávio Adsuara Cadegiani – médico que fez estudo com proxalutamida – crime contra a humanidade
  67. Precisa Medicamentos – ato lesivo à administração pública
  68. VTCLog – ato lesivo à administração pública

UOL

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