O relator da CPI da Covid, o senador Renan Calheiros (MDB-AL), pede no relatório final da comissão o indiciamento de 66 pessoas e duas empresas que teriam cometido 24 crimes durante a pandemia da Covid-19 no Brasil.
A versão atualizada da lista foi divulgada nesta quarta-feira (20), minutos antes de ser iniciada a leitura do documento no plenário da comissão. Segundo o presidente da CPI, Omar Aziz (PSD-AM), o texto deve ser votado na próxima terça-feira (26).
O esboço do documento, enviada ontem por Calheiros aos colegas do chamado G7 (que reúne os senadores críticos ao governo Bolsonaro), recomendava o indiciamento de 70 pessoas. No entanto, após reunião do grupo, alguns ajustes foram feitos.
Quatro pessoas foram poupadas:
- Robson Santos da Silva, secretário especial de Saúde Indígena (Sesai);
- Marcelo Augusto Xavier da Silva, presidente da Funai;
- Silas Malafaia, pastor;
- Emanuel Catori, um dos sócios da farmacêutica Belcher.
O relatório de Renan sugere que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) cometeu os crimes de epidemia, infração de medida sanitária preventiva, charlatanismo, incitação ao crime, falsificação de documento particular, emprego irregular de verbas públicas, prevaricação e crime contra a humanidade.
Além disso, o senador atribui ao presidente dois crimes de responsabilidade: violação de direito social e incompatibilidade com dignidade, honra e decoro do cargo.
Ao lado do presidente, seus três filhos mais velhos estão entre os que têm pedido de indiciamento: o senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ), o deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) e o vereador carioca Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ). Segundo o relatório, Flávio cometeu advocacia administrativa, improbidade administrativa e incitação ao crime. Eduardo e Carlos, por sua vez, foram indiciados apenas por incitação ao crime.
A lista sugestão de indiciamentos também conta com seis ministros ou ex-ministros do governo Bolsonaro: Eduardo Pazuello e Marcelo Queiroga (Saúde), Braga Netto (Defesa), Onyx Lorenzoni (Secretaria-geral da Presidência), Ernesto Araújo (Relações Exetriores) e Wagner Rosário (CGU).
Veja quem Renan quer que sejam indiciados e a que crimes cada um deve responder, segundo o relatório:
- Jair Bolsonaro – presidente da República – epidemia com resultado morte, infração de medida sanitária preventiva, charlatanismo, incitação ao crime, falsificação de documento particular, emprego irregular de verbas públicas, prevaricação; crimes contra a humanidade, nas modalidades extermínio, perseguição e outros atos desumanos; e crimes de responsabilidade
- Eduardo Pazuello – ex-ministro da Saúde – homicídio qualificado, epidemia, emprego irregular de verbas públicas, prevaricação, comunicação falsa de crime, genocídio de indígenas e crime contra a humanidade
- Marcelo Queiroga – ministro da Saúde – epidemia culposa com resultado morte, prevaricação
- Onyx Lorenzoni – ex-ministro da Cidadania e ministro-chefe da Secretaria Geral da Presidência – incitação ao crime, genocídio de indígenas
- Ernesto Araújo – ex-ministro das Relações Exteriores – epidemia culposa com resultado morte, incitação ao crime
- Wagner Rosário – ministro-chefe da Controladoria Geral da União – prevaricação
- Élcio Franco – ex-secretário executivo do Ministério da Saúde – homicídio qualificado, epidemia e improbidade administrativa
- Mayra Pinheiro – secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde – epidemia culposa com resultado morte, prevaricação e crime contra a humanidade
- Roberto Dias – ex-diretor de logística do ministério da Saúde – corrupção passiva, formação de organização criminosa, improbidade administrativa
- Cristiano Carvalho – representante da Davati no Brasil – estelionato previdenciário e corrupção ativa
- Luiz Paulo Dominghetti – eepresentante da Davati no Brasil – corrupção ativa
- Rafael Francisco Carmo Alves – intermediador da Davati – corrupção ativa
- José Odilon Júnior – intermediador nas tratativas da Davati – corrupção ativa
- Marcelo Blanco da Costa – ex-assessor do Ministério da Saúde e intermediador da Davati – corrupção ativa
- Emanuela Medrades – diretora-Executiva da Precisa Medicamentos – falsidade ideológica, uso de documento falso e fraude processual, formação de organização criminosa e improbidade administrativa
- Túlio Silveira – consultor jurídico da empresa Precisa – falsidade ideológica, uso de documento falso e improbidade administrativa
- Airton Soligo – ex-assessor especial do Ministério da Saúde – usurpação de função pública
- Francisco Maximiano – sócio da Precisa Medicamentos – falsidade ideológica, uso de documento falso, fraude processual, fraude em contrato, formação de organização criminosa e improbidade administrativa
- Danilo Trento – sócio da empresa Primarcial e diretor de relações institucionais da Precisa – fraude em contrato, formação de organização criminosa e improbidade administrativa
- Marcos Tolentino da Silva – advogado e sócio oculto da empresa Fib Bank – fraude em contrato, formação de organização criminosa e improbidade administrativa
- Ricardo Barros – deputado federal e líder do governo na Câmara – incitação ao crime, advocacia administrativa, formação de organização criminosa e improbidade administrativa
- Flávio Bolsonaro – senador – advocacia administrativa, incitação ao crime e improbidade administrativa
- Eduardo Bolsonaro – deputado federal – incitação ao crime
- Bia Kicis – deputada federal – incitação ao crime
- Carla Zambelli – Deputada Federal – Incitação ao crime
- Carlos Bolsonaro – vereador da cidade do Rio de Janeiro – incitação ao crime
- Osmar Terra – deputado federal – epidemia culposa com resultado morte e incitação ao crime
- Fábio Wajngarten – ex-chefe da Secom do governo federal – prevaricação e advocacia administrativa
- Nise Yamaguchi – médica participante do chamado gabinete paralelo – epidemia culposa com resultado morte
- Arthur Weintraub – ex-assessor da Presidência da República – epidemia culposa com resultado morte
- Carlos Wizard – Empresário e e participante do gabinete paralelo – epidemia culposa com resultado morte e incitação ao crime
- Paolo Zanotto – biólogo e e participante do gabinete paralelo – epidemia culposa com resultado morte
- Luciano Azevedo – médico e e participante do gabinete paralelo – epidemia culposa com resultado morte
- Mauro Luiz de Brito Ribeiro – presidente do Conselho Federal de Medicina – epidemia culposa com resultado morte
- Walter Braga Netto – ministro da Defesa e ex-Ministro Chefe da Casa Civil – epidemia culposa com resultado morte
- Allan dos Santos – dono do site Terça Livre – incitação ao crime
- Paulo Enéas – editor do site bolsonarista Crítica Nacional – incitação ao crime
- Luciano Hang – empresário suspeito de disseminar fake News – incitação ao crime
- Otávio Fakhoury – empresário suspeito de disseminar fake News – incitação ao crime
- Bernanrdo Küster – diretor do Jornal Brasil Sem Medo – incitação ao crime
- Oswaldo Eustáquio – jornalista suspeito de disseminar fake News – incitação ao crime
- Richards Pozzer – artista gráfico suspeito de disseminar fake News – incitação ao crime
- Leandro Ruschel – jornalista suspeito de disseminar fake News – incitação ao crime
- Carlos Jordy – deputado federal – incitação ao crime
- Filipe Martins – assessor especial para Assuntos Internacionais do Presidente da República – incitação ao crime
- Tércio Arnaud Tomaz – assessor especial da Presidência da República – incitação ao crime
- Roberto Goidanich – ex-presidente da Funag – incitação ao crime
- Roberto Jefferson – político suspeito de disseminar fake News – incitação ao crime
- Raimundo Nonato Brasil – sócio da empresa VTCLog – corrupção ativa e improbidade administrativa
- Andreia da Silva Lima – diretora-executiva da empresa VTCLog – corrupção ativa e improbidade administrativa
- Carlos Alberto de Sá – sócio da empresa VTCLog – corrupção ativa e improbidade administrativa
- Teresa Cristina Reis de Sá – sócio da empresa VTCLog – corrupção ativa e improbidade administrativa
- José Ricardo Santana – ex-secretário da Anvisa – formação de organização criminosa
- Marconny Albernaz de Faria – lobista – formação de organização criminosa
- Daniella de Aguiar Moereira da Silva – médica da Prevent Senior – homicídio qualificado
- Pedro Benedito Batista Júnior – diretor-executivo da Prevent Senior – perigo para a vida ou saúde de outrem, omissão de notificação de doença, falsidade ideológica e crime contra a humanidade
- Paola Werneck – médica da Prevent Senior – perigo para a vida ou saúde de outrem
- Carla Guerra – médica da Prevent Senior – perigo para a vida ou saúde de outrem e crime contra a humanidade
- Rodrigo Esper – médico da Prevent Senior – perigo para a vida ou saúde de outrem e crime contra a humanidade
- Fernando Oikawa – médico da Prevent Senior – perigo para a vida ou saúde de outrem e crime contra a humanidade
- Daniel Garrido Baena – médico da Prevent Senior – falsidade ideológica
- João Paulo F. Barros – médico da Prevent Senior – falsidade ideológica
- Fernanda Igarashi – médica da Prevent Senior – falsidade ideológica
- Fernando Parrillo – dono da Prevent Senior – perigo para a vida ou saúde de outrem, omissão de notificação de doença, falsidade ideológica e crime contra a humanidade
- Eduardo Parrillo – dono da Prevent Senior – perigo para a vida ou saúde de outrem, omissão de notificação de doença, falsidade ideológica e crime contra a humanidade
- Flávio Adsuara Cadegiani – médico que fez estudo com proxalutamida – crime contra a humanidade
- Precisa Medicamentos – ato lesivo à administração pública
- VTCLog – ato lesivo à administração pública
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