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Em novo decreto, Prefeitura de João Pessoa autoriza aulas presenciais do Ensino Fundamental II e apresentação de músicos em bares e restaurantes

19 de abril de 2021
em Destaque, João Pessoa, Notícias, Pandemia
Tempo de leitura: 3 mins de leitura
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Entidades paraibanas comemoram a inclusão de  profissionais da educação em grupo prioritário da vacinação contra Covid-19

A Prefeitura de João Pessoa publicou novo decreto na noite deste domingo (18) no Semanário Oficial. As novas medidas de enfrentamento e prevenção à pandemia de Covid-19 serão válidas desta segunda-feira (19) até o dia 02 de maio. Dentre as mudanças com relação ao último decreto, estão a autorização das aulas presenciais do Ensino Fundamental II e apresentação musical com até três músicos em bares e restaurantes, que continuam funcionando até 22h.

O novo decreto determina o funcionamento de bares, restaurantes, estabelecimentos de ensino privado e público, academias de ginástica, comércio, templos religiosos, repartições públicas, entre outros. Máscaras, utilização de álcool em gel e distanciamento social, segundo o texto, seguem obrigatórios.

Bebidas e refeições – Bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares somente podem funcionar em suas dependências da 6h às 22h, com 30% de sua capacidade se for local fechado e 50% em espaço aberto com quantidade máxima de 8 pessoas por mesa. Nesses espaços, continuam proibidas as transmissões audiovisuais de jogos e competições desportivas, além da prática de dança.

Uma das novidades deste decreto é que fica autorizado nos bares, restaurantes e similares, a realização de apresentação musical com a presença de até 03 músicos no palco, que deverão seguir todas as medidas sanitárias. O horário de funcionamento não se aplica a restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de rodoviárias e postos de combustíveis localizados nas rodovias.

Educação – Na rede municipal de ensino, o retorno das aulas presenciais continua suspenso. Também no período do decreto, as escolas e instituições privadas de níveis superior e médio deverão funcionar apenas no modelo remoto. Já as aulas práticas para os estudantes que estiverem concluindo cursos superiores poderão se dar de forma presencial, desde que o estabelecimento siga as normas de distanciamento social, uso de máscaras e higienização das mãos. As instituições de ensino infantil e fundamental I e II poderão optar pelo funcionamento de forma remota, híbrida ou presencial com capacidade máxima de 50% por turma, mantendo o distanciamento de 1,5 metro entre os alunos.

Comércio e Shoppings – Segundo o decreto, os estabelecimentos comerciais poderão funcionar por dez horas contínuas. Os representantes comerciais poderão definir horários diferenciados para seus funcionários para evitar aglomeração nos transportes públicos. Já os shoppings centers e centros comerciais poderão funcionar das 10h às 22h.

Orla – Está vedada qualquer atividade que promova aglomeração nas praias e calçadas na orla de João Pessoa. Da mesma forma, o decreto não permite barracas ou cadeiras instaladas nas areias das praias. O consumo de bebidas alcóolicas nestes locais também continua proibido.

As limitações sobre o uso do estacionamento em toda orla da Capital continuam. Ninguém poderá estacionar na área a partir das 16h, nos dias de semana, e a proibição durante o dia inteiro nos sábados, domingos e feriados, ficando os veículos que violarem essas regras sujeitos a autuação e demais penalidades de competência do órgão municipal de trânsito.

Reuniões – O novo decreto permite a realização de cerimônias religiosas, como missas e cultos, com ocupação de 30% da capacidade do espaço e de 50% se o local for aberto. A realização de eventos sociais ou corporativos, de forma presencial, em ambientes públicos fechados ou abertos, espaços de dança, praças, praias permanecem proibidos, enquanto estiver em vigor o decreto.

Multas – Os estabelecimentos que descumprirem qualquer ponto do decreto estão sujeitos à multa de até 50 mil reais e interdição por até 7 dias. Em caso de reincidência, o período de interdição passa para 14 dias.

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