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Início Destaque2

Em nota, prefeito de Santa Rita nega sacrifício de animais e revoga lei polêmica

18 de fevereiro de 2021
em Destaque2, Santa Rita
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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No Sertão da Paraíba, prefeito autoriza sacrifício de animais abandonados

O prefeito de Santa Rita, Emerson Panta, divulgou uma nota à imprensa onde esclarece recentes notícias a respeito de uma lei aprovada pela Câmara Municipal em 2019, que previa o sacrifício de animais abandonados nas ruas do município. No comunicado, o gestor afirma que a lei será revogada e que, durante o período de vigência, nenhum animal chegou a ser morto na cidade.

Emerson Panta classificou a divulgação “distorcida” do assunto como “fake news”. De acordo com o prefeito, a finalidade da lei Nº 1.934/2019 era conter a circulação dos bichos nas ruas e rodovias de Santa Rita.

Confira a nota envida à imprensa:

“Repudiamos veementemente informações falsas sobre suposta cremação e eutanásia de cães e gatos em Santa Rita por parte da Prefeitura Municipal. A lei posta em divulgação com informações distorcidas versa sobre Saúde Pública e Animal, e foi instituída em 2019 com objetivo de evitar os constantes acidentes em vias públicas e por questões de prevenção sanitária e de saúde. Para isso, contratou-se uma empresa para recolhimento, transporte e guarda de animais de médio e grande porte, tais como bovinos, equinos, caprinos. Mas, a empresa não recolhe os de pequeno porte nem muito menos sacrificou nenhum tipo de animal. A fim de evitar distorções, a lei está sendo encaminhada para revisão, com revogação do dispositivo causador de interpretações subjetivas e errôneas, que vêm gerando as informações falsas. Aproveitar-se da boa fé da população para interesses escusos é vergonhoso. Chega de fake news!”

O Art. 12 da lei em questão que causou polêmica diz que “Os animais apreendidos e não reclamados no prazo estipulado no art. 9º (30 dias) poderão, a critério do órgão competente da Secretaria Municipal de Saúde, ser alienados, doados ou, a depender do animal e suas peculiaridades, abatidos em prol do Município, respeitadas as formalidades legais.

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