Bruno Cunha Lima, prefeito de Campina Grande, divulgou decreto próprio com medidas em desacordo com as determinações estaduais. A cidade não adotará toque de recolher de 22h às 5h, regra estabelecida para municípios classificados em bandeiras laranja e vermelha, além de manter atividades religiosas com a presença de fiéis, já que o serviço foi considerado essencial por lá. Contudo, algumas restrições foram mantidas, como o fechamento de alguns serviços no fim de semana. O decreto foi publicado nesta sexta-feira (12) e terá validade até o dia 27 de março.
Em relação a presença de público nas celebrações religiosas, as igrejas poderão operar com 30% de capacidade total, seguindo os protocolos sanitários como o distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas.
As atividades do comércio terão horários de funcionamento alternados para diminuir a lotação nos transportes públicos. Confira como irão funcionar:
I – Nas Ruas Maciel Pinheiro, Venâncio Neiva, Marquês do Herval, Semeão Leal, Cardoso Vieira, Monsenhor Sales, Cavalcante Belo, Barão do Abiaí, Peregrino de Carvalho e Afonso Campos, os serviços funcionarão das 9h às 17h;
II – Nas demais localidades do Município, das 8h às 16h.
* Dentro do horário determinado, os estabelecimentos poderão definir divisão de horários de modo a permitir que seus funcionários possam iniciar e encerrar a jornada laboral em momentos diferentes e alternados.
- No caso de shopping centers, galerias e centros comerciais, fica permitido o funcionamento de 10h às 21h, com a venda de bebidas alcoólicas suspensa a partir das 16h.
- Salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, deverão atender exclusivamente por agendamento prévio e observando todas as normas de distanciamento social, das 9h às 17h;
- Academias, centros de práticas esportivas, e escolinhas de esporte destinadas às crianças e adolescentes até às 21h;
- Feiras livres, arcas e mercados públicos, observado o horário das 5h até as 15h;
Outros segmentos que terão seu funcionamento permitido são: Instalações de acolhimento de crianças, tais como berçários, creches e similares; Hotéis, pousadas e similares; Construção civil; Indústria e callcenters, sendo observadas as disposições constantes no Decreto Estadual nº. 40.141, de 26 de março de 2020
Fins de semana
Nos dias 13, 14, 20 e 21 de março, visando a redução do fluxo de pessoas no Município de Campina Grande, excepcionalmente, funcionarão apenas as seguintes atividades, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas sanitárias vigentes, sobretudo o uso de máscara, higienização das mãos e o distanciamento social:
I – Estabelecimentos médicos, hospitalares, odontológicos, farmacêuticos, laboratórios de análises clínicas e clínicas de fisioterapia e de vacinação;
II – Clínicas e hospitais veterinários;
III – Distribuição e comercialização de combustíveis e derivados, e distribuidores e revendedores de água e gás;
IV – Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, padarias e lojas de conveniência, ficando expressamente vedado o consumo de quaisquer gêneros alimentícios e bebidas no local;
V – Cemitérios e serviços funerários;
VI – Serviços de manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos e instalações de máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização;
VII – Serviços de callcenter, observadas as normas do Decreto Estadual 40.141, de 26 de março de 2020;
VIII – Segurança privada;
IX – Empresas de saneamento, energia elétrica, telecomunicações e internet;
X – Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
XI – Os órgãos de imprensa e os meios de comunicação e telecomunicação em geral;
XII – Restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos congêneres somente poderão funcionar por meio de entrega em domicílio (delivery), inclusive por aplicativos, e como ponto de retirada de mercadorias (takeaway), vedando-se a permanência e consumo no local;
XIII – Empresas prestadoras de serviços de mão-de-obra terceirizada;
XIV – Feiras livres, arcas e mercados públicos, observado o horário das 5h até as 15h, observando o cumprimento das medidas de segurança sanitárias vigentes.