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Em ação, MP pede que Manaíra Shopping reconsidere reabertura de 83 lojas em JP

29 de junho de 2020
em Destaque
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Confira o que abre e fecha durante o feriado do Dia do Trabalhador em João Pessoa

O Ministério Público da Paraíba ajuizou uma ação civil pública contra a Portal Administradora de Bens para que se abstenha de reabrir 83 lojas do Manaíra Shopping que estariam no município de Cabedelo. A promotora de Justiça que atua em defesa da saúde em João Pessoa, Jovana Maria Silva Tabosa, considerou “descabida” a decisão dos empresários de dividir o empreendimento, que tem sede na capital, para fins de funcionamento e pediu a tutela antecipada de urgência para evitar sua concretização. “A obrigação da pessoa jurídica é indivisível”, justificou.

Além disso, segundo ela, “o coronavírus não conhece e nem respeita barreiras geográficas, sendo certo que a circulação de pessoas dentro do shopping acarretará a disseminação do vírus em todas as áreas comuns e em frequentadores de todas as localidades”.

A ACP foi protocolada, na tarde desta segunda-feira (29/06), sob o número 0834075-54.2020.8.15.2001, na 12ª Vara Cível da Capital. Na ação, a promotora cita que a Portal está representada pelos empresários Roberto Ricardo Santiago Nóbrega, Elizabeth Helena Santiago Nóbrega e Renan Rodrigues Santiago Nóbrega. O Ministério Público esclarece, ainda, que a sede do empreendimento está localizada em João Pessoa, onde há decreto municipal vigente que reconhece a classificação adotada pelo Governo do Estado, bandeira laranja, que permite apenas o funcionamento dos serviços essenciais. Tanto o decreto municipal, quanto o estadual consideram que as atividades de shoppings centers não estão restritas de modo absoluto, sendo admitidas nas modalidades drive thru e delivery, com adoção das medidas de prevenção cabíveis.

Acessos e estacionamentos são comuns

De acordo com Jovana Tabosa, independente, das lojas e quiosques com programação de reabertura pertencerem à circunscrição de Cabedelo, diversas áreas do empreendimento são comuns e indivisíveis em sua fruição. “É o que se dá, por exemplo, com as ruas de acesso ao shopping, as portas de entrada, o acesso aos corredores e aos locais de estacionamento de veículos, que estão localizados tanto no município de Cabedelo quanto no município de João Pessoa”, diz trecho da ACP.

No processo, o Ministério Público alerta para o risco de aglomeração de pessoas, sejam elas funcionários, lojistas ou frequentadores. “A disseminação e transmissibilidade do coronavírus é real e iminente, principalmente considerando que trata-se de local fechado, com pouca circulação e renovação do ar natural. Com isso, os efeitos nefastos da medida certamente serão sentidos pelos moradores desta Capital, tendo em vista que parte do estabelecimento fica localizado em João Pessoa e que a maioria dos seus frequentadores são aqui residentes”.

A promotora de Justiça requereu a liminar para evitar a concretização do anúncio feito pela administração do shopping, “com a dispensa da oitiva prévia do réu, diante da natureza excepcional da medida de urgência ora vindicada”, e sem prejuízo da condenação definitiva do demandado na obrigação de não fazer.

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