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Eleitores que não votaram no 1º turno têm 60 dias para justificar ausência

7 de outubro de 2014
em Notícias
Tempo de leitura: 1 min de leitura
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Os eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições nesse domingo (5) e que não justificaram a ausência têm até o dia 4 de dezembro para apresentar justificativa à Justiça Eleitoral. 

O Requerimento de Justificativa Eleitoral pode ser obtido nos cartórios eleitorais e no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Após o preenchimento, o documento deve ser entregue pessoalmente ou enviado a um cartório eleitoral. Para quem viajou para fora do país e ainda estiver no exterior após os dois meses, o prazo de justificativa passa a ser de um mês a partir da data de retorno ao Brasil. Quem não apresentar explicação no prazo deve pagar uma multa no valor de R$3,51 em qualquer cartório eleitoral. O valor, entretanto, pode ser multiplicado em até dez vezes, dependendo de decisão do juiz eleitoral. Restrição de direitos Quem não votar em três turnos consecutivos tem sua inscrição eleitoral cancelada. A falta de comprovação pode impedir o eleitor de exercer alguns direitos, como inscrever-se em concurso público; ser empossado em cargo público; obter carteira de identidade ou passaporte; renovar matrícula em instituição de ensino oficial; obter empréstimos em bancos oficiais; e participar de concorrência pública ou administrativa. 

JP

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